Nova Regra de Apuração da RBT12 no Simples Nacional

    MD
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    Com a implementação da Reforma Tributária, houve alteração na forma de cálculo do DAS no Simples Nacional, especificamente no conceito de RBT12, que anteriormente considerava a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração. Pela nova sistemática, a RBT12 passa a considerar os 12 meses anteriores ao mês anterior ao da apuração. No entanto, não foi identificada essa previsão nem na Lei Complementar nº 214/2025, nem na Lei Complementar nº 123/2006. Em qual dispositivo legal está prevista essa alteração?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MA
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    📘 294 pts

    Olá, Maicon, bom dia!

    O Art. 516 da LC 214 de 2025, traz algumas mudanças na LC 123 de 2006.

    Dentre elas, o Artigo 18 da LC 123/20026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 18. ....................................................................................

    § 1º Para fins de determinação da alíquota nominal, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos doze meses antecedentes ao mês anterior ao do período de apuração.

    § 1º-A. .....................................................................................

    I - RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses antecedentes ao mês anterior ao do período de apuração;"

    Isso é necessário, para que as empresa do Simples Nacional já saibam qual alíquota aplicar nas notas, considerando que o imposto será calculado e levado para apuração assistida a partir da emissão.

    Espero ter ajudado.


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