Boa tarde, Anselmo,
Ótima pergunta, e é um ponto de atenção importante na Reforma Tributária.
A regra geral para a CBS (e também para o IBS) é que a base de cálculo inclui tudo que compõe o valor da operação, e isso inclui o frete quando ele está sendo cobrado pelo próprio fornecedor dentro da nota fiscal. Isso está previsto na Lei Complementar 214/2025, que estabelece que a base de cálculo dos novos tributos abrange o valor total da operação, incluindo os encargos acessórios.
Portanto, se o ICMS foi calculado sobre produto mais frete, o correto é que a CBS siga a mesma lógica e incida sobre essa mesma base ampliada, ou seja, produto mais frete também.
O que provavelmente aconteceu nessa situação foi um erro no preenchimento ou configuração do sistema fiscal. A base da CBS ficou restrita apenas ao valor do produto, deixando o frete de fora, o que está incorreto.
Para corrigir, é necessário recalcular a CBS incluindo o frete na base, da mesma forma que foi feito para o ICMS. Se a nota já foi emitida com esse erro, o caminho é emitir uma carta de correção se o erro não impactar valor de tributo, ou uma nota fiscal complementar caso o valor do tributo precise ser ajustado para mais. Se o valor calculado foi maior do que o correto, a situação pode exigir uma nota de ajuste ou procedimento específico conforme a legislação estadual e federal vigente.
Vale reforçar para os alunos que, durante o período de transição da Reforma Tributária, os sistemas de gestão ainda estão sendo adaptados, e esse tipo de inconsistência é mais comum do que deveria. Conferir a base de cálculo da CBS sempre em relação à composição total do valor da NF é uma boa prática a ser adotada