TF
🌱🌱 Iniciante40 pts
Bom dia Claudia,
No meu entendimento, o comprador (fornecedor) poderá aproveitar sim de CBS e IBS, mas somente com o valor recolhido dentro do DAS, não utilizando a alíquota "cheia" de 0,90% (CBS) e 0,10% (IBS).
Quando a empresa permanece no Simples Nacional (sem optar pelo regime regular de IBS/CBS), o comprador pode aproveitar créditos de IBS e CBS?
Bom dia Claudia,
No meu entendimento, o comprador (fornecedor) poderá aproveitar sim de CBS e IBS, mas somente com o valor recolhido dentro do DAS, não utilizando a alíquota "cheia" de 0,90% (CBS) e 0,10% (IBS).
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