Bom, respondendo com base no que está sendo divulgado sobre a Reforma Tributária:
O que de fato antecipou para setembro/2026:
Isso vale especificamente para quem está no Simples Nacional. A Resolução CGSN nº 186/2026 (publicada em 9/04/2026) estabeleceu que, para o ano-calendário de 2027, a manifestação de opção terá que ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 em vez do tradicional prazo de janeiro. Nessa mesma janela de setembro, as empresas do Simples também vão decidir se querem:
Permanecer no Simples Tradicional (Puro), o (recolhimento unificado, inclusive de IBS/CBS pelo DAS), ou
Migrar para o Simples Regime Híbrido (continuam no Simples para os demais tributos, mas passam a recolher IBS e CBS separadamente, gerando créditos "cheios" para clientes B2B).
Essa opção pelo híbrido pode ser revista semestralmente (nova janela em março, com efeitos a partir do segundo semestre).
E o Lucro Presumido e o Lucro Real?
Aqui está o ponto que vale destacar: a antecipação para setembro é uma regra específica do Simples Nacional (regulada pelo Comitê Gestor do Simples CGSN). Empresas que já estão ou pretendem migrar para Lucro Presumido ou Lucro Real não estão sujeitas a essa mesma janela de setembro a opção por esses regimes continua seguindo a sistemática própria (em geral, formalizada com o primeiro recolhimento do imposto no ano, em janeiro/2027).
O que pode gerar confusão é que muitas empresas estão comparando Simples puro, Simples híbrido e Lucro Presumido justamente antes do prazo de setembro, para decidir qual caminho seguir a partir de 2027 mas isso é uma decisão estratégica/comparativa, não uma antecipação formal do prazo desses outros dois regimes.
Em resumo:
Se a empresa onde você trabalha está no Simples Nacional, sim a decisão sobre 2027 (inclusive sobre o híbrido) precisa ser tomada agora em setembro/2026, e não em janeiro/2027 como era de praxe. Se a dúvida envolve especificamente uma migração para Presumido ou Real, vale confirmar com o setor fiscal/contábil de vocês se há alguma orientação particular da empresa nesse sentido, porque a regra geral desses regimes não muda.