Opção por qualquer Regime Tributário em Setembro2026

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    Prezados, boa tarde! Pelo que estamos entendo aqui onde trabalho é que não haverá mais opção para qualquer tipo de Regime em Janeiro, para optar por qualquer tipo de Regime tributário que vigorará inicialmente em 2027 seja Simples Hibrido, Lucro Presumido ou Real acontecerá agora em Setembro2026? - Alguem poderia me ajudar com esta informação.

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    Respostas da Comunidade (2)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    Bom, respondendo com base no que está sendo divulgado sobre a Reforma Tributária:

    O que de fato antecipou para setembro/2026:

    Isso vale especificamente para quem está no Simples Nacional. A Resolução CGSN nº 186/2026 (publicada em 9/04/2026) estabeleceu que, para o ano-calendário de 2027, a manifestação de opção terá que ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 em vez do tradicional prazo de janeiro. Nessa mesma janela de setembro, as empresas do Simples também vão decidir se querem:

    • Permanecer no Simples Tradicional (Puro), o (recolhimento unificado, inclusive de IBS/CBS pelo DAS), ou

    • Migrar para o Simples Regime Híbrido (continuam no Simples para os demais tributos, mas passam a recolher IBS e CBS separadamente, gerando créditos "cheios" para clientes B2B).

    Essa opção pelo híbrido pode ser revista semestralmente (nova janela em março, com efeitos a partir do segundo semestre).

    E o Lucro Presumido e o Lucro Real?

    Aqui está o ponto que vale destacar: a antecipação para setembro é uma regra específica do Simples Nacional (regulada pelo Comitê Gestor do Simples CGSN). Empresas que já estão ou pretendem migrar para Lucro Presumido ou Lucro Real não estão sujeitas a essa mesma janela de setembro a opção por esses regimes continua seguindo a sistemática própria (em geral, formalizada com o primeiro recolhimento do imposto no ano, em janeiro/2027).

    O que pode gerar confusão é que muitas empresas estão comparando Simples puro, Simples híbrido e Lucro Presumido justamente antes do prazo de setembro, para decidir qual caminho seguir a partir de 2027 mas isso é uma decisão estratégica/comparativa, não uma antecipação formal do prazo desses outros dois regimes.

    Em resumo:

    Se a empresa onde você trabalha está no Simples Nacional, sim a decisão sobre 2027 (inclusive sobre o híbrido) precisa ser tomada agora em setembro/2026, e não em janeiro/2027 como era de praxe. Se a dúvida envolve especificamente uma migração para Presumido ou Real, vale confirmar com o setor fiscal/contábil de vocês se há alguma orientação particular da empresa nesse sentido, porque a regra geral desses regimes não muda.

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    Antoni G Siverio, muito obrigada pelo sua resposta, por aqui estavamos bem na dúvida quanto a isso, muita gente falando muitas coisas e ficamos meio perdida.

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