Bom dia, Richard.
As notas de débito e de crédito fazem parte do novo modelo de ajustes de operações previsto na Reforma Tributária, dentro da sistemática do IBS e da CBS estabelecida pela Lei Complementar 214/2025.
A ideia central desse mecanismo é simplificar situações em que, depois de uma operação já concluída e com a nota fiscal já emitida, é necessário corrigir o valor dessa operação para mais ou para menos. Hoje, esse tipo de ajuste normalmente exige a emissão de uma nova nota fiscal complementar, o cancelamento e reemissão do documento original, ou o uso de carta de correção eletrônica, dependendo da natureza da correção. São situações como desconto concedido após a venda, bonificação, complementação de preço, devolução parcial de mercadoria ou correção da base de cálculo do tributo.
Com o novo modelo, esses ajustes relacionados ao IBS e à CBS passam a poder ser formalizados por meio da nota de débito, quando o ajuste aumenta o valor do tributo devido, ou da nota de crédito, quando o ajuste reduz esse valor. Isso dispensa a emissão de uma nova nota fiscal eletrônica apenas para registrar a diferença, tornando o processo mais simples tanto para quem vende quanto para quem compra.
Sobre a data exata de início dessa sistemática em 2026, esse é um ponto que ainda depende de regulamentação complementar por parte do Comitê Gestor do IBS e da CBS e da Receita Federal, e não há até o momento uma data consolidada e amplamente divulgada que eu tenha segurança para afirmar. Como 2026 é justamente o ano de teste da reforma, com CBS e IBS cobrados em alíquotas reduzidas e sem efeito financeiro relevante para a maioria dos contribuintes, é natural que aspectos operacionais como esse ainda estejam sendo detalhados junto com o restante do cronograma de implantação.
A orientação mais segura é acompanhar as publicações do Comitê Gestor do IBS e da CBS, disponíveis em comitegestor.gov.br, e os comunicados da Receita Federal, pois é ali que costuma sair a regulamentação com os prazos e datas de vigência definidos para esse tipo de obrigação.