Operações que envolve nota de débito e crédito

    RH
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    Bom dia.
    Quais operações fiscais serão feitas através das notas de débito e crédito que atualmente são emitidas notas fiscais?

    Estas mudanças iniciaram em qual mês em 2026?

    Richard

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    20.760 pts

    Bom dia, Richard.

    As notas de débito e de crédito fazem parte do novo modelo de ajustes de operações previsto na Reforma Tributária, dentro da sistemática do IBS e da CBS estabelecida pela Lei Complementar 214/2025.

    A ideia central desse mecanismo é simplificar situações em que, depois de uma operação já concluída e com a nota fiscal já emitida, é necessário corrigir o valor dessa operação para mais ou para menos. Hoje, esse tipo de ajuste normalmente exige a emissão de uma nova nota fiscal complementar, o cancelamento e reemissão do documento original, ou o uso de carta de correção eletrônica, dependendo da natureza da correção. São situações como desconto concedido após a venda, bonificação, complementação de preço, devolução parcial de mercadoria ou correção da base de cálculo do tributo.

    Com o novo modelo, esses ajustes relacionados ao IBS e à CBS passam a poder ser formalizados por meio da nota de débito, quando o ajuste aumenta o valor do tributo devido, ou da nota de crédito, quando o ajuste reduz esse valor. Isso dispensa a emissão de uma nova nota fiscal eletrônica apenas para registrar a diferença, tornando o processo mais simples tanto para quem vende quanto para quem compra.

    Sobre a data exata de início dessa sistemática em 2026, esse é um ponto que ainda depende de regulamentação complementar por parte do Comitê Gestor do IBS e da CBS e da Receita Federal, e não há até o momento uma data consolidada e amplamente divulgada que eu tenha segurança para afirmar. Como 2026 é justamente o ano de teste da reforma, com CBS e IBS cobrados em alíquotas reduzidas e sem efeito financeiro relevante para a maioria dos contribuintes, é natural que aspectos operacionais como esse ainda estejam sendo detalhados junto com o restante do cronograma de implantação.

    A orientação mais segura é acompanhar as publicações do Comitê Gestor do IBS e da CBS, disponíveis em comitegestor.gov.br, e os comunicados da Receita Federal, pois é ali que costuma sair a regulamentação com os prazos e datas de vigência definidos para esse tipo de obrigação.

    RH
    🌱
    🌱 47 pts

    no caso das devoluções de compra e venda, quando parcial ou total, posso estar emitindo a nota de débito (referente a compra) ou credito (referente a venda), e não mais a NF-e de devolução? ou continuo emitindo a NF-e destas operações, minha preocupação é se estas notas de débito e credito serão registradas no SPED Fiscal

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