Sim. No sistema fiscal, a regra de tributação padrão fica atrelada ao produto, mas as exceções devem ser direcionadas pela operação (CFOP).
Entendimento Legal
De acordo com a regulamentação do IBS e da CBS (Lei Complementar número 214 de 2025):
Transferência entre matriz e filiais (cClassTrib 410002):
O artigo 6º, inciso II, estabelece que o deslocamento físico de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não sofre incidência do IBS e da CBS. Como não há venda nem acréscimo patrimonial (operação não onerosa), não há fato gerador para esses tributos.
Remessa para venda fora do estabelecimento / ambulante (cClassTrib 410999):
A remessa constitui mera movimentação de estoque para venda futura. O fato gerador do IBS e da CBS só ocorrerá no momento em que a venda efetiva ao cliente for realizada (conforme artigo 10 da Lei). Por se tratar de remessa não onerosa sem incidência, utiliza-se a classificação de operações não tributadas.
Como configurar no seu sistema?
No cadastro geral de produtos, o item permanece com a regra geral (cClassTrib 000001 - Tributado Integral).
No entanto, o motor de cálculo do seu ERP precisa ser parametrizado para que a operação prevaleça sobre o produto. Ou seja, ao emitir uma nota fiscal vinculada aos CFOPs de transferência ou de remessa ambulante, o sistema deve aplicar a exceção fiscal por CFOP/Natureza de Operação, alterando automaticamente o código para cClassTrib 410002 ou 410999 e desonerando os tributos naquela nota específica.