Pis e Cofins - importação via trading (NCM 84368000)

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    Uma empresa do Lucro real contrata trading para fazer uma importação, a empresa  manda uma nota fiscal com a CFOP 5949. Como eu devo escriturar na minha empresa essa nota? Com a CFOP 1.102 ? Quanto ao pis e Cofins  eu posso me creditar do pis e Cofins importação , mesmo sendo via trending ?

    Pis e Cofins
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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    20.758 pts

    Boa tarde, Paloma,

    Boa pergunta, e bem prática. Vou responder por partes.

    Sobre a escrituração da nota fiscal da trading

    Quando a trading emite uma nota com CFOP 5.949, ela está registrando a saída no sistema dela como uma "outra saída não especificada". Do lado da sua empresa, a entrada deve ser escriturada com a CFOP correspondente de entrada, que seria a 1.102 (compra para comercialização) ou 1.101 (compra para industrialização), dependendo da destinação que você vai dar ao produto. A lógica é simples: o primeiro dígito muda de 5 (saída dentro do estado) para 1 (entrada de operação interna). Então sim, a 1.102 está correta se o produto for para revenda.

    Sobre o crédito de PIS e COFINS na importação via trading

    Aqui mora um ponto muito importante que gera bastante confusão. Quando a importação é feita por conta e ordem de terceiros, ou seja, a trading está importando em nome da sua empresa, o importador de fato é a sua empresa. Nesse caso, o PIS e o COFINS da importação são recolhidos em nome do adquirente final, e você tem direito ao crédito normalmente, pois a operação é, na essência, uma importação sua.

    Agora, se a operação for por encomenda, a situação muda um pouco. Na importação por encomenda, a trading importa por conta própria e depois revende para você. Nesse caso, o PIS e o COFINS da importação foram recolhidos pela própria trading, e não por você. Então o crédito que você aproveitaria seria o da nota fiscal de aquisição da trading, e não o do recolhimento na importação.

    Para saber qual das duas situações se aplica ao seu caso, vale verificar o contrato firmado com a trading e como consta na Declaração de Importação (DI): se o CNPJ do adquirente final aparece como importador por conta e ordem, você tem amparo para tomar o crédito do PIS/COFINS importação.

    O NCM 84368000 (máquinas e aparelhos para avicultura, por exemplo) em regra não tem vedação expressa ao crédito, mas é sempre bom confirmar se o produto não está sujeito a alguma alíquota zero ou suspensão específica para o regime em que a sua empresa opera.

    Se precisar de mais detalhes sobre como distinguir as duas modalidades de trading na prática, é só perguntar.

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