PRESUNÇÃO DE CSLL IN 2305/2025/Fundamentação Legal: art. 20 da Lei n° 9.249/1995; art. 28 da Lei n°9.430/1996. A IN 2.305/2025, consolidada, artigos n.º: 14 e 15 para operacionalizar a redução linear dos benefícios fiscais, conforme a LC 224/2025, art. 4º §5º. Vigência Abril-2026, art.3º inciso II, IN RFB nº 2.305-2025.
Pessoal, tudo bem alguém poderia me ajudar a entender se é partir de abril, no caso será para o segundo trimestre o adicional de 10% para a CSLL igual é hoje com o IRPJ? Meu cliente é Lucro Presumido comércio... E sobre a regra de pagar 16% no ano..
Hoje usamos o sistema Domínio a regra no imposto poderíamos parametrizar igual o IRPJ?
Fundamentação Legal: art. 20 da Lei n° 9.249/1995; art. 28 da Lei n°9.430/1996.
A IN 2.305/2025, consolidada, artigos n.º: 14 e 15 para operacionalizar a redução linear dos benefícios fiscais, conforme a LC 224/2025, art. 4º §5º.
Vigência Abril-2026, art.3º inciso II, IN RFB nº 2.305-2025.
Respostas da Comunidade (0)
Ainda sem respostas da comunidade. Seja o primeiro a responder!
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.