Produtor Rural Pessoa jurídica não contribuinte de IBS e CBS

    MD
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    Boa tarde ! Vocês sabem me informar se minha empresa Produtor Rural PJ considerado não contribuinte de IBS e CBS terá que fazer opção para ser considerado não contribuinte em 2026 para valer em 2027? Pois não achei na lei complementar 214 de 2025 falando sobre isso.

    Desde já agradeço !

    2 respostas91 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MA
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    Olá, Mônica, bom dia!
    Espero que esteja bem.

    Não, o produtor não contribuinte não precisa realizar nenhuma opção para permencer nessa condição (de não contribuinte) em 2027.

    O que tem gerado confusão é o seguinte:
    Será necessária a inscrição no CNPJ, que será fundamental para emissão de documentos fiscais. Contudo, isso não significa necessariamente a abertura de empresa. O cadastro tem como principal objetivo padronizar a apuração de tributos e facilitar a fiscalização.

    Sendo assim, não há necessidade de opção para continuar atuando como não contribuinte, basta permancer nas condições previstas para tal enquadramento.

    Espero ter ajudado.

    MD
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    Bom dia ! Muito obrigada pela resposta Mariana !

    Esse produtor rural PJ já emiti nota e a empresa é regime normal ( lucro Presumido ), sendo assim já está obrigado a emitir nota fiscal esse ano com destaque de IBS e CBS no documento fiscal. Até hoje não emitiu nenhuma nota , mas está pretendendo emitir. Minha dúvida é se quando ele fizer a emissão da nota de venda esse ano ele poderá emitir com o CST e cclasstrib de não contribuite ?

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