KC
✍️✍️ Contribuidor772 pts
Com a reforma tributária (implementada gradualmente de 2026 a 2033), a PJ no Lucro Presumido que aluga imóveis (próprios) passará a pagar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) sobre a receita, substituindo PIS/COFINS, com carga estimada em 8,4% (após redução de 70% na alíquota base de 28%) a partir de 2027, somada ao IRPJ/CSLL (aprox. 7,68% a 10,88%).