RECOLHIMENTO DE IBS E CBS PARA O ANO DE 2027

    Lara Cristina
    🌱
    🌱 25 pts

    COM A EXTINÇÃO DO PIS E COFINS IREMOS RECOLHER A CBS, O IBS SERA RECOLHIDO NO ANO DE 2027?

    SE SIM, COMO SERA FEITO A REDUÇÃO DO ICMS ATUAL DE 10% PARA CORRESPONDER AO IBS RECOLHIDO.

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    16.100 pts

    Boa tarde, Lara,

    Ótima pergunta, e muito pertinente para quem já está se preparando para a transição da Reforma Tributária.

    Sobre o recolhimento do IBS em 2027

    Sim, o IBS será recolhido a partir de 2027, mas de forma ainda bastante limitada. O ano de 2027 marca o início do chamado período de transição do IBS, conforme previsto na Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025. Nesse primeiro ano, a alíquota do IBS será fixada em 0,1%, sendo 0,05% correspondente à parcela estadual e 0,05% à parcela municipal. Ou seja, o contribuinte já terá a obrigação de apurar e recolher o IBS, mas em valor muito reduzido, justamente para que o sistema possa ser testado operacionalmente antes da transição plena.

    Sobre a redução do ICMS para compensar o IBS

    Aqui está um ponto central da Reforma Tributária que merece atenção especial. A lógica adotada não é exatamente a de que o ICMS será reduzido proporcionalmente ao IBS que está sendo recolhido. O que acontece é diferente: ao longo do período de transição, que se estende de 2029 a 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão gradualmente reduzidas em percentuais fixos a cada ano, enquanto as alíquotas do IBS vão sendo elevadas de forma correspondente, até que em 2033 o ICMS e o ISS sejam extintos completamente.

    Em 2027, como o IBS ainda estará na alíquota de 0,1%, o ICMS permanece integralmente em vigor com suas alíquotas normais. A redução gradual do ICMS só começa a ocorrer de forma efetiva a partir de 2029, seguindo o cronograma abaixo previsto na LC 214/2025: em 2029, a alíquota do ICMS e do ISS cai para 90% do valor vigente; em 2030, para 80%; em 2031, para 60%; em 2032, para 40%; e em 2033 ambos os tributos são extintos.

    Um detalhe importante sobre 2026

    Vale lembrar que 2026 é o ano de transição da CBS. O PIS e a COFINS serão extintos ao final de 2026, e a CBS passará a viger plenamente a partir de 2027, já com alíquota integral. Então, ao contrário do IBS, a CBS não terá esse período longo de escalonamento, ela entra em vigor de forma mais imediata.

    Em resumo

    Em 2027, o contribuinte convive simultaneamente com o ICMS e o ISS em suas alíquotas normais, com a CBS já em vigor plena e com o IBS em alíquota simbólica de 0,1%. A coexistência de sistemas é justamente o maior desafio operacional desse período, e as empresas precisarão estar preparadas para apurar tributos em dois regimes distintos ao mesmo tempo.

    Como as alíquotas definitivas do IBS ainda dependem de regulamentação complementar pelo Comitê Gestor do IBS, é fundamental acompanhar as publicações do Comitê Gestor em comitegestor.gov.br para se manter atualizado à medida que essas definições forem sendo divulgadas.

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