RECUSA PARCIAL DO RECEBIMENTO SINIEF 49/2025
Bom dia gente, Queria uma ajuda para entendimento do Ajuste Sinief 49/2025, Hipótese de cenário: Industria tributada sob o regime de Lucro Real, contribuinte do ICMS, referente as alterações das notas fiscais na reforma tributária o ajuste Sinief 49/2025 traz a opção de recusa parcial da nota fiscal, como irá funcionar essa operação no dia a dia, quando eu estiver recebendo uma mercadoria e quiser recusar parcialmente a carga, devo emitir uma nota de “6=Nota de débito” contendo os produtos aos quais foram recusados e as demais informações pertinentes assim como o destaque do ICMS, anulando a tributação da nota de compra?
Neste caso como a recusa foi parcial é necessário alguma “manifestação do destinatário” na minha nota de compra? Pois hoje existem apenas os manifestos de “Desconhecimento da Operação” ou “Operação não realizada”.
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