Referente multas e juros de clientes

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    Bom dia

    Tivemos um cliente que pagou juros de algums duplicatas tenho que fazer nota fiscal desses valor , se sim como fazer a nota fiscal e como lançar na contabilidade.

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    2.839 pts

    Bom dia, Beatriz,

    Bom dia!

    Boa pergunta, e é uma dúvida bem comum na prática. Vamos responder em duas partes: se precisa de nota fiscal e como lançar na contabilidade.

    Precisa emitir nota fiscal sobre os juros recebidos?

    Na maioria dos casos, não é necessário emitir nota fiscal para juros e multas recebidos de clientes por atraso no pagamento de duplicatas. Isso porque juros moratórios e multas por inadimplência não são considerados prestação de serviço nem venda de mercadoria, que são os fatos geradores da NF.

    O que é recomendado nesses casos é emitir um recibo ou registrar o valor numa carta de cobrança com discriminação dos valores, separando o principal, os juros e a multa. Isso serve como documentação tanto para a sua empresa quanto para o cliente.

    Dito isso, vale verificar a legislação do seu município, pois em algumas cidades pode haver entendimento diferente dependendo da atividade da empresa. Se tiver dúvida específica sobre o seu município, vale uma consulta rápida à prefeitura ou ao contador local.

    Como lançar na contabilidade

    O recebimento de juros e multas de clientes é contabilizado como receita financeira, separado da receita operacional da empresa.

    Quando o cliente efetua o pagamento incluindo os juros, você vai registrar assim:

    No momento do recebimento:

    Débito em Caixa ou Banco (pelo valor total recebido) Crédito em Contas a Receber (pelo valor original da duplicata) Crédito em Receitas Financeiras – Juros Recebidos (pelo valor dos juros/multa)

    Por exemplo, se a duplicata era de R$ 1.000,00 e o cliente pagou R$ 1.080,00 (com R$ 60,00 de juros e R$ 20,00 de multa), o lançamento ficaria:

    D – Banco: R$ 1.080,00 C – Contas a Receber: R$ 1.000,00 C – Receitas Financeiras (Juros e Multas Recebidos): R$ 80,00

    Atenção ao IRPJ/CSLL e PIS/COFINS

    Esses valores de juros e multas recebidos entram como receita financeira e, dependendo do regime tributário da empresa, podem compor a base de cálculo do PIS e COFINS (no Lucro Real pelo regime não cumulativo, por exemplo, receitas financeiras têm alíquotas específicas). Vale verificar isso junto ao responsável pelo fiscal da empresa para não deixar passar nada.

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