Referente multas e juros de clientes

    B
    📘
    📘 292 pts

    Bom dia

    Tivemos um cliente que pagou juros de algums duplicatas tenho que fazer nota fiscal desses valor , se sim como fazer a nota fiscal e como lançar na contabilidade.

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    Respostas da Comunidade (3)

    Guilherme Henrique Ferreira
    14.681 pts

    Bom dia, Beatriz,

    Bom dia!

    Boa pergunta, e é uma dúvida bem comum na prática. Vamos responder em duas partes: se precisa de nota fiscal e como lançar na contabilidade.

    Precisa emitir nota fiscal sobre os juros recebidos?

    Na maioria dos casos, não é necessário emitir nota fiscal para juros e multas recebidos de clientes por atraso no pagamento de duplicatas. Isso porque juros moratórios e multas por inadimplência não são considerados prestação de serviço nem venda de mercadoria, que são os fatos geradores da NF.

    O que é recomendado nesses casos é emitir um recibo ou registrar o valor numa carta de cobrança com discriminação dos valores, separando o principal, os juros e a multa. Isso serve como documentação tanto para a sua empresa quanto para o cliente.

    Dito isso, vale verificar a legislação do seu município, pois em algumas cidades pode haver entendimento diferente dependendo da atividade da empresa. Se tiver dúvida específica sobre o seu município, vale uma consulta rápida à prefeitura ou ao contador local.

    Como lançar na contabilidade

    O recebimento de juros e multas de clientes é contabilizado como receita financeira, separado da receita operacional da empresa.

    Quando o cliente efetua o pagamento incluindo os juros, você vai registrar assim:

    No momento do recebimento:

    Débito em Caixa ou Banco (pelo valor total recebido) Crédito em Contas a Receber (pelo valor original da duplicata) Crédito em Receitas Financeiras – Juros Recebidos (pelo valor dos juros/multa)

    Por exemplo, se a duplicata era de R$ 1.000,00 e o cliente pagou R$ 1.080,00 (com R$ 60,00 de juros e R$ 20,00 de multa), o lançamento ficaria:

    D – Banco: R$ 1.080,00 C – Contas a Receber: R$ 1.000,00 C – Receitas Financeiras (Juros e Multas Recebidos): R$ 80,00

    Atenção ao IRPJ/CSLL e PIS/COFINS

    Esses valores de juros e multas recebidos entram como receita financeira e, dependendo do regime tributário da empresa, podem compor a base de cálculo do PIS e COFINS (no Lucro Real pelo regime não cumulativo, por exemplo, receitas financeiras têm alíquotas específicas). Vale verificar isso junto ao responsável pelo fiscal da empresa para não deixar passar nada.

    RU
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    🌱 10 pts

    Não deveria emitir uma NFe modelo 55, finalidade "6" (nota de débito) e tipo "04" (multas e juros)?
    De acordo com  LC 214/2025 Art. 12 , § 1º, II

    NM
    🌱
    🌱 60 pts

    Entendo que precisa emitir uma nota de débito tipo "4 - multa e juros". Se não é em todos os casos que é necessário emissão de nota fiscal de débito, poderia nos dar um exemplo de quando isso precisa ser feito, por favor.

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