Olá Camila
A Reforma Tributária (LC 214/2025) não muda diretamente a tributação da maioria dos investimentos das pessoas físicas, como ações, renda fixa e fundos, que continuam sendo tributados principalmente pelo Imposto de Renda. No entanto, ela pode impactar algumas situações específicas, principalmente investimentos em imóveis.
Se uma pessoa física tiver muitos imóveis para aluguel ou fizer compra e venda frequente de imóveis, essa atividade pode passar a ser tratada como atividade econômica, podendo gerar cobrança dos novos tributos sobre consumo (IBS e CBS), além do imposto de renda.
Outro ponto importante é que fundos de investimento, incluindo fundos imobiliários, ficaram fora da incidência desses novos tributos, o que pode torná-los ainda mais atrativos.
Em resumo, para o investidor comum quase nada muda, mas quem investe muito em imóveis ou usa estruturas patrimoniais mais complexas pode precisar reorganizar sua estratégia tributária.
Espero ter ajudado.