Bom dia, Gilvan,
Fico feliz em ajudar com isso, principalmente porque você já tem uma visão bem madura da situação: conciliar os módulos da pós com o que precisa aplicar no dia a dia do trabalho é exatamente o caminho mais eficiente nesse momento.
Como você já tem uma rotina corrida entre trabalho, pós e estudos para concurso, vou organizar os pontos por ordem de urgência prática, pensando principalmente no que vai impactar sua rotina profissional nos próximos meses, e depois trago os pontos mais teóricos que são importantes para provas e concursos.
Prioridade 1: entender a estrutura geral da CBS e do IBS
Antes de entrar em detalhes técnicos, é fundamental fixar bem a lógica geral trazida pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. A CBS é o tributo federal que vai substituir o PIS e a COFINS, e o IBS é o tributo que vai substituir o ICMS e o ISS, unificando a tributação estadual e municipal sobre o consumo. Entender que são dois tributos distintos, mas com regras de apuração e creditamento muito parecidas entre si, é a base para tudo o que vem depois. Vale a pena reler a EC 132 com calma, mesmo que pareça repetitivo, porque ela é a espinha dorsal de toda a reforma.
Prioridade 2: cronograma de transição
Esse é provavelmente o ponto mais urgente para quem já trabalha na área, porque impacta diretamente as obrigações que vão começar a aparecer já em 2026. O cronograma, de forma resumida, funciona assim:
Em 2026 temos a fase de teste, com CBS cobrada a alíquota de 0,9% e IBS a 0,1%, mas de forma compensável com o PIS e a COFINS devidos, de modo que na prática não deve haver aumento de carga tributária para a maioria dos contribuintes. O objetivo dessa fase é testar os sistemas de apuração, emissão de documentos fiscais e recolhimento, então é o momento em que erros de parametrização em sistemas fiscais vão aparecer com mais frequência.
Em 2027 a CBS passa a valer de forma plena, substituindo definitivamente o PIS e a COFINS, e o IPI é reduzido a zero para a maioria dos produtos, exceto para os fabricados na Zona Franca de Manaus.
De 2029 a 2032 o IBS começa a ser cobrado de forma crescente, enquanto o ICMS e o ISS vão sendo reduzidos na mesma proporção, até a extinção completa desses dois tributos em 2033.
Entender bem essas datas e o que muda em cada fase é essencial para orientar clientes e a própria empresa sobre o que precisa ser ajustado em cada momento.
Prioridade 3: não cumulatividade plena e o sistema de créditos
A CBS e o IBS trabalham com um sistema de não cumulatividade muito mais amplo do que o atual. Em regra, todo bem ou serviço adquirido pela empresa gera direito a crédito, com poucas exceções, como bens e serviços de uso e consumo pessoal. Esse ponto muda completamente a lógica de apuração que hoje existe no ICMS e no ISS, então vale a pena estudar com atenção quais insumos geram crédito, como funciona o creditamento na aquisição de bens do ativo imobilizado e como isso vai impactar o fluxo de caixa das empresas durante a transição.
Prioridade 4: split payment
O split payment é o mecanismo pelo qual o valor do tributo é segregado automaticamente no momento da liquidação financeira da operação, ou seja, no pagamento, e recolhido diretamente aos cofres públicos, sem passar pelo caixa da empresa. Esse é um dos pontos mais sensíveis da reforma para a rotina de tesouraria e financeiro das empresas, porque muda a forma como o capital de giro é gerido hoje, então é um tema que provavelmente vai gerar muitas dúvidas práticas nos próximos meses.
Prioridade 5: obrigações acessórias e documentos fiscais
Vale acompanhar de perto as mudanças que já estão sendo implementadas nos documentos fiscais eletrônicos, como a NF-e e a NFS-e, para contemplar os novos campos relacionados à CBS e ao IBS. O Comitê Gestor do IBS vem publicando normas complementares sobre isso, e como muitos sistemas de emissão de notas ainda estão se adaptando, esse é um ponto que vai exigir atenção constante no seu trabalho no curto prazo.
Regimes específicos e diferenciados
Por fim, é importante conhecer os regimes diferenciados previstos na LC 214/2025, como o da cesta básica nacional com alíquota zero, os regimes reduzidos para saúde, educação e transporte público, e as regras específicas para o Simples Nacional, que continua no regime atual, mas com a possibilidade de opção pelo regime regular de apuração para aproveitar créditos, algo que pode ser vantajoso dependendo da cadeia produtiva do cliente.
Sugestão de ordem de estudo
Dado o tempo que você conseguiu durante o expediente, sugiro estudar primeiro o cronograma de transição e a estrutura geral da CBS e do IBS, depois a não cumulatividade e o sistema de créditos, em seguida o split payment e as obrigações acessórias, e por último os regimes específicos e diferenciados. Essa ordem prioriza primeiro o que vai impactar sua rotina de trabalho já em 2026, e depois os pontos mais aprofundados que são importantes tanto para a atuação profissional quanto para concursos.
Como o tema ainda está em constante regulamentação pelo Comitê Gestor do IBS, é importante acompanhar periodicamente o site comitegestor.gov.br e os canais oficiais da Receita Federal, já que novas normas complementares continuam sendo publicadas e podem trazer ajustes relevantes ao que já foi definido na lei.