REFORMA TRIBUTÁRIA: Principais Pontos Para Estudo

    GA
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    Mesmo aprovado no exame de suficiência 2026.1 vou continuar os estudos, pois tenho plano de prestar algum concurso na area de contabilidade, porém, como já trabalho com contabilidade, preciso priorizar os estudos da REFORMA TRIBUTÁRIA, já estou matriculado na PÓS (aulas dos módulos do CONTABILIDADE FACILITADA vou fazer após o expediente), conversei com os gestores da organização onde trabalho e consegui um tempo durante o expediente para estudar o que será aplicado na RT nos próximos seis meses.

    Peço por gentileza, se possível, listar os pontos mais urgentes a ser estudado, pois estou meio perdido, tenho assistido aulas ao vivo de forma aleatória, porém, preciso de um plano consistente.

    Desde já agradeço a atenção dispensada

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Melhor Resposta

    Bom dia, Gilvan,

    Fico feliz em ajudar com isso, principalmente porque você já tem uma visão bem madura da situação: conciliar os módulos da pós com o que precisa aplicar no dia a dia do trabalho é exatamente o caminho mais eficiente nesse momento.

    Como você já tem uma rotina corrida entre trabalho, pós e estudos para concurso, vou organizar os pontos por ordem de urgência prática, pensando principalmente no que vai impactar sua rotina profissional nos próximos meses, e depois trago os pontos mais teóricos que são importantes para provas e concursos.

    Prioridade 1: entender a estrutura geral da CBS e do IBS

    Antes de entrar em detalhes técnicos, é fundamental fixar bem a lógica geral trazida pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. A CBS é o tributo federal que vai substituir o PIS e a COFINS, e o IBS é o tributo que vai substituir o ICMS e o ISS, unificando a tributação estadual e municipal sobre o consumo. Entender que são dois tributos distintos, mas com regras de apuração e creditamento muito parecidas entre si, é a base para tudo o que vem depois. Vale a pena reler a EC 132 com calma, mesmo que pareça repetitivo, porque ela é a espinha dorsal de toda a reforma.

    Prioridade 2: cronograma de transição

    Esse é provavelmente o ponto mais urgente para quem já trabalha na área, porque impacta diretamente as obrigações que vão começar a aparecer já em 2026. O cronograma, de forma resumida, funciona assim:

    Em 2026 temos a fase de teste, com CBS cobrada a alíquota de 0,9% e IBS a 0,1%, mas de forma compensável com o PIS e a COFINS devidos, de modo que na prática não deve haver aumento de carga tributária para a maioria dos contribuintes. O objetivo dessa fase é testar os sistemas de apuração, emissão de documentos fiscais e recolhimento, então é o momento em que erros de parametrização em sistemas fiscais vão aparecer com mais frequência.

    Em 2027 a CBS passa a valer de forma plena, substituindo definitivamente o PIS e a COFINS, e o IPI é reduzido a zero para a maioria dos produtos, exceto para os fabricados na Zona Franca de Manaus.

    De 2029 a 2032 o IBS começa a ser cobrado de forma crescente, enquanto o ICMS e o ISS vão sendo reduzidos na mesma proporção, até a extinção completa desses dois tributos em 2033.

    Entender bem essas datas e o que muda em cada fase é essencial para orientar clientes e a própria empresa sobre o que precisa ser ajustado em cada momento.

    Prioridade 3: não cumulatividade plena e o sistema de créditos

    A CBS e o IBS trabalham com um sistema de não cumulatividade muito mais amplo do que o atual. Em regra, todo bem ou serviço adquirido pela empresa gera direito a crédito, com poucas exceções, como bens e serviços de uso e consumo pessoal. Esse ponto muda completamente a lógica de apuração que hoje existe no ICMS e no ISS, então vale a pena estudar com atenção quais insumos geram crédito, como funciona o creditamento na aquisição de bens do ativo imobilizado e como isso vai impactar o fluxo de caixa das empresas durante a transição.

    Prioridade 4: split payment

    O split payment é o mecanismo pelo qual o valor do tributo é segregado automaticamente no momento da liquidação financeira da operação, ou seja, no pagamento, e recolhido diretamente aos cofres públicos, sem passar pelo caixa da empresa. Esse é um dos pontos mais sensíveis da reforma para a rotina de tesouraria e financeiro das empresas, porque muda a forma como o capital de giro é gerido hoje, então é um tema que provavelmente vai gerar muitas dúvidas práticas nos próximos meses.

    Prioridade 5: obrigações acessórias e documentos fiscais

    Vale acompanhar de perto as mudanças que já estão sendo implementadas nos documentos fiscais eletrônicos, como a NF-e e a NFS-e, para contemplar os novos campos relacionados à CBS e ao IBS. O Comitê Gestor do IBS vem publicando normas complementares sobre isso, e como muitos sistemas de emissão de notas ainda estão se adaptando, esse é um ponto que vai exigir atenção constante no seu trabalho no curto prazo.

    Regimes específicos e diferenciados

    Por fim, é importante conhecer os regimes diferenciados previstos na LC 214/2025, como o da cesta básica nacional com alíquota zero, os regimes reduzidos para saúde, educação e transporte público, e as regras específicas para o Simples Nacional, que continua no regime atual, mas com a possibilidade de opção pelo regime regular de apuração para aproveitar créditos, algo que pode ser vantajoso dependendo da cadeia produtiva do cliente.

    Sugestão de ordem de estudo

    Dado o tempo que você conseguiu durante o expediente, sugiro estudar primeiro o cronograma de transição e a estrutura geral da CBS e do IBS, depois a não cumulatividade e o sistema de créditos, em seguida o split payment e as obrigações acessórias, e por último os regimes específicos e diferenciados. Essa ordem prioriza primeiro o que vai impactar sua rotina de trabalho já em 2026, e depois os pontos mais aprofundados que são importantes tanto para a atuação profissional quanto para concursos.

    Como o tema ainda está em constante regulamentação pelo Comitê Gestor do IBS, é importante acompanhar periodicamente o site comitegestor.gov.br e os canais oficiais da Receita Federal, já que novas normas complementares continuam sendo publicadas e podem trazer ajustes relevantes ao que já foi definido na lei.

    GA
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    Obrigado! Vou seguir as suas orientações, Deus te abençoe sempre!

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