Bom dia, Marisa,
Ótima pergunta, pois esse é um ponto que gera bastante dúvida neste momento de transição para a Reforma Tributária.
Sobre o registro dos eventos previstos na Nota Técnica 2025.002, como o evento 211120 (Destinação de item para consumo pessoal), é importante entender o contexto atual: essa Nota Técnica ainda está em fase de implementação, e os eventos relacionados ao IBS/CBS ainda não estão disponíveis nos portais da SEFAZ para registro pelo contribuinte de forma direta, como acontece com eventos tradicionais de NF-e (como carta de correção, cancelamento, etc.).
Esses novos eventos fazem parte da estrutura que será utilizada para informar a destinação das mercadorias e possibilitar o aproveitamento correto dos créditos do IBS e da CBS. Porém, a infraestrutura para recepção e registro desses eventos está sendo construída de forma gradual pela Receita Federal e pelos fiscos estaduais.
Na prática, o que fazer agora:
Enquanto o ambiente definitivo não está disponível, o contribuinte não precisa emitir ou registrar esses eventos de forma imediata para fins de obrigação fiscal corrente, já que o IBS e a CBS ainda estão no período de teste (alíquota reduzida de 1% em 2026). O registro pleno desses eventos passa a ser obrigatório conforme o cronograma de implantação da Reforma, que avança progressivamente até 2033.
Onde acompanhar a disponibilização:
Quando os portais estiverem preparados, tanto o emitente quanto o destinatário realizarão o registro pelo próprio portal da NF-e da SEFAZ do seu estado (para operações sujeitas ao ICMS/IBS estadual) ou pelo portal nacional da NF-e, a depender de como a Receita Federal estruturar o ambiente. O portal da NF-e nacional pode ser acessado em nfe.fazenda.gov.br.
Recomendo também acompanhar as publicações no portal do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, que divulgarão os cronogramas e os ambientes de homologação assim que estiverem disponíveis.