REGISTRO DE EVENTOS NOTA TECNICA 02.2025 - ITEM 8 E 8.1

    MM
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    Boa tarde,

    Poderiam por gentileza informar, aonde será registrado os Eventos da Reforma Tributária, como por exemplo 211120 - Destinação de item para consumo pessoal.

    Não localizei no portal de nota fiscal eletronica e no Sefaz SP

    Gostaria de saber aonde realizo este registro, em qual portal tanto como Emitente, quanto Destinatário

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Melhor Resposta · automática

    Bom dia, Marisa,

    Ótima pergunta, pois esse é um ponto que gera bastante dúvida neste momento de transição para a Reforma Tributária.

    Sobre o registro dos eventos previstos na Nota Técnica 2025.002, como o evento 211120 (Destinação de item para consumo pessoal), é importante entender o contexto atual: essa Nota Técnica ainda está em fase de implementação, e os eventos relacionados ao IBS/CBS ainda não estão disponíveis nos portais da SEFAZ para registro pelo contribuinte de forma direta, como acontece com eventos tradicionais de NF-e (como carta de correção, cancelamento, etc.).

    Esses novos eventos fazem parte da estrutura que será utilizada para informar a destinação das mercadorias e possibilitar o aproveitamento correto dos créditos do IBS e da CBS. Porém, a infraestrutura para recepção e registro desses eventos está sendo construída de forma gradual pela Receita Federal e pelos fiscos estaduais.

    Na prática, o que fazer agora:

    Enquanto o ambiente definitivo não está disponível, o contribuinte não precisa emitir ou registrar esses eventos de forma imediata para fins de obrigação fiscal corrente, já que o IBS e a CBS ainda estão no período de teste (alíquota reduzida de 1% em 2026). O registro pleno desses eventos passa a ser obrigatório conforme o cronograma de implantação da Reforma, que avança progressivamente até 2033.

    Onde acompanhar a disponibilização:

    Quando os portais estiverem preparados, tanto o emitente quanto o destinatário realizarão o registro pelo próprio portal da NF-e da SEFAZ do seu estado (para operações sujeitas ao ICMS/IBS estadual) ou pelo portal nacional da NF-e, a depender de como a Receita Federal estruturar o ambiente. O portal da NF-e nacional pode ser acessado em nfe.fazenda.gov.br.

    Recomendo também acompanhar as publicações no portal do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, que divulgarão os cronogramas e os ambientes de homologação assim que estiverem disponíveis.

    MM
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    Esclarecido, muito obrigada

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