Boa tarde, Keila,
Vou responder com base nas regras do CFOP 5912/6912.
O CFOP 5912 (saída para dentro do estado) e o 6912 (saída para outro estado) são usados para remessa de mercadorias ou bens para demonstração, ou seja, quando o produto sai do estabelecimento temporariamente, sem que haja transferência de propriedade e sem cobrança ao destinatário naquele momento.
Quanto ao CST (Código de Situação Tributária do ICMS):
O CST a ser utilizado depende da tributação da mercadoria no seu estado. As opções mais comuns para esse tipo de operação são:
00 se a mercadoria for tributada normalmente pelo ICMS e não houver nenhuma redução ou isenção aplicável à operação de demonstração.
40 se a operação de demonstração for isenta de ICMS no seu estado. Muitos estados concedem isenção para remessas em demonstração, então vale verificar o regulamento do ICMS (RICMS) do seu estado para confirmar se existe convênio ou benefício aplicável.
41 se for não tributada por outro fundamento legal estadual.
Na prática, o mais comum é encontrar o CST 40 (isento) sendo utilizado, pois grande parte dos estados seguem o Convênio ICMS 24/93, que trata da isenção nessas operações. Mas isso precisa ser confirmado na legislação do seu estado.
Quanto ao cClassTrib (NF-e):
O campo cClassTrib é utilizado para identificar o regime tributário e o código de enquadramento da operação dentro do SPED. Para remessas em demonstração com isenção de ICMS, normalmente se utiliza o código 090 (Outras), já que não se trata de uma venda propriamente dita e a operação não se enquadra nos códigos de tributação plena.
Se a operação for tributada normalmente (sem isenção), o código correto seria o 102 para Simples Nacional ou 000 para empresas do Lucro Real/Presumido com tributação integral.
Resumindo o mais comum na prática:
Para remessa em demonstração com isenção estadual (Convênio ICMS 24/93): CST 40 e cClassTrib 090. Se não houver isenção no estado: CST 00 e cClassTrib conforme o regime tributário da empresa.