Repasse de créditos para clientes no caso de produtores rurais

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    Bom dia

    Em caso o produtor rural pessoa física que opte por não pagar o IBS e CBS, mas tenha créditos dos impostos, teria como no momento da venda ele “repassar” esses créditos ao cliente visando ter um diferencial e manter sua competitividade no mercado?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    5.587 pts

    Bom dia, Bruna,

    Ótima pergunta, e ela toca num ponto estratégico muito importante dentro da Reforma Tributária para o produtor rural.

    Entendendo o cenário da pergunta

    O produtor rural pessoa física que fatura abaixo de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte obrigatório do IBS e da CBS. Isso significa que, por padrão, ele não destaca esses tributos na nota fiscal e não os recolhe.

    Mas aí vem a dúvida do aluno: se ele tem créditos acumulados, pode "repassar" isso ao comprador como diferencial competitivo?

    O que de fato acontece com os créditos do produtor rural não contribuinte

    Quando o produtor rural não contribuinte vende sua produção para uma empresa (pessoa jurídica contribuinte do IBS/CBS), a legislação prevê o mecanismo do crédito presumido. Esse crédito existe justamente para reconhecer que, ao longo do processo produtivo, o produtor comprou insumos de fornecedores que embutiram IBS e CBS no preço, mas como ele não é contribuinte, esse imposto ficou "preso" sem possibilidade de aproveitamento.

    O crédito presumido, então, é calculado com base no valor da operação de venda e transferido automaticamente para o adquirente — que usa esse crédito para reduzir o seu próprio IBS/CBS a pagar.

    Mas esse mecanismo já funciona automaticamente, sem que o produtor precise "repassar" nada manualmente. Ele é uma consequência natural da venda do produtor não contribuinte para um contribuinte.

    E se o produtor optar por ser contribuinte?

    Aqui está o ponto mais interessante para responder à pergunta sobre competitividade. O produtor rural pessoa física que fatura abaixo do limite pode optar voluntariamente por se tornar contribuinte do IBS e da CBS. Se fizer essa opção:

    • Ele passa a destacar IBS e CBS nas suas notas de venda

    • Pode se creditar dos tributos pagos na compra de insumos, máquinas e equipamentos

    • O adquirente dos seus produtos recebe crédito real (não presumido), que pode ser mais vantajoso dependendo da alíquota aplicável

    Nesse cenário, o produtor pode sim usar essa condição como diferencial, porque o comprador sabe que vai receber um crédito de IBS/CBS pleno, calculado sobre o valor real da operação com as alíquotas do novo sistema.

    Então, para responder diretamente

    O produtor rural não contribuinte não pode simplesmente "repassar créditos acumulados" de forma livre e estratégica como o aluno imagina, porque o crédito presumido já é um mecanismo automático da legislação, não uma escolha do produtor. O que ele pode fazer para usar isso como diferencial competitivo de verdade é optar por se tornar contribuinte, o que dá ao comprador um crédito de IBS/CBS mais robusto e transparente na nota fiscal.

    Essa análise de conveniência — ser ou não contribuinte — vai depender muito do perfil de cada produtor: volume de compras de insumos, quem são seus clientes e o quanto esses clientes valorizam o crédito tributário na aquisição.

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