Rerente a CCLASTRIB ....................

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    A Cclastrib Venda de imobilizado seria 000 00001 Tributado integralmente ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Bom dia, Beatriz,

    Sim, o raciocínio está correto, mas vale ajustar a grafia do código, já que o cClassTrib tem seis dígitos e não cinco. O correto é CST 000 combinado com o cClassTrib 000001, cuja descrição oficial no Informe Técnico RT 2025.002 é situações tributadas integralmente pelo IBS e pela CBS.

    Na venda de um bem do ativo imobilizado, como uma máquina, um veículo ou um equipamento que a empresa utilizava em sua operação, não existe até o momento nenhum código de cClassTrib específico para esse tipo de operação dentro da tabela publicada pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal. Isso é diferente do que acontece, por exemplo, com a alienação de bens imóveis, que tem previsão própria dentro do CST 820, destinado a documentos cuja tributação é realizada por outro instrumento. Como não há regra especial prevista para bens móveis do ativo imobilizado, a venda segue a regra geral e deve ser classificada mesmo como CST 000, cClassTrib 000001, ou seja, tributação integral pelo IBS e pela CBS.

    Alguns pontos merecem atenção para não gerar confusão na aplicação prática. Esse enquadramento vale para pessoas jurídicas que são efetivamente contribuintes do IBS e da CBS no regime regular. Empresas optantes pelo Simples Nacional e o MEI não precisam informar CST e cClassTrib durante o ano de 2026, já que essa obrigatoriedade para esses regimes só passa a valer a partir de janeiro de 2027, conforme o próprio Informe Técnico esclarece. Outro ponto relevante é que, se a empresa havia se apropriado de crédito de IBS ou de CBS na aquisição desse bem, é importante observar as regras de apropriação e eventual estorno previstas na Lei Complementar 214 de 2025, já que a alienação de um bem de capital antes do fim do período de apropriação do crédito pode gerar reflexos na não cumulatividade.

    Como a regulamentação da reforma ainda está em evolução, com normas complementares sendo editadas pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal, é recomendável acompanhar eventuais atualizações da tabela cClassTrib no site comitegestor.gov.br e no portal da NF-e, já que pode surgir um código próprio para esse tipo de operação no futuro, assim como já existe para a venda de imóveis.

    B
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    Boa tarde

    obrigada!

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