retorno de mercadoria não entregue, recusa parcial ajuste sinief 49/25

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    boa tarde, uma duvida a resposta de consulta 30604/2024 fala claramente que :

    "6.2.1. Diante disso, no caso de recusa, o emitente do documento fiscal de entrada configura-se como remetente e também destinatário das mercadorias não recebidas, sendo, portanto, seus próprios dados que deverão estar consignados no campo “Remetente/Destinatário” indicado no DANFE."

    Porém o ajuste sinief 49/25 fala sobre "VII - no grupo "dest - Identificação do Destinatário da Nota Fiscal eletrônica", as informações do destinatário da respectiva NF-e de saída original." neste caso como deveremos seguir com o preenchimento do campo "Destinatário" da nota fiscal de retorno de mercadoria não entregue?

    reforma tributária; ajuste sinief 49/2025
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