Serviço financeiros incidencia de IBS e CBS

    VS
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    Conforme art. 181, os serviços financeiros ficam sujeitos a regime específico de incidencia do IBS e CBS. Como seria o entendimento referente os creditos? ele nasceria na condição de um débito apurado e pago pela instituição financeira ?

    Para pessoa jurídica essa incidencia de IBS e CBS na contratação de um emprestimo seria uma despesa financeria para a empresa e ao mesmo tempo um credito? O que mudaria no caixa da empresa?

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