Serviços prestados

    ANTONIO GLADEMYR SILVERIO
    1.253 pts

    A reforma tributária sobre o consumo transforma profundamente a prestação de serviços no Brasil, substituindo tributos como o ISS e o PIS/Cofins pelo IVA Dual (IBS e CBS). A principal mudança é o fim da cumulatividade, permitindo que empresas de serviços aproveitem créditos tributários de suas compras, o que antes era muito limitado. Isso vai melhor para os Prestadores de Serviços?

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    Respostas da Comunidade (2)

    ANTONIO GLADEMYR SILVERIO
    1.253 pts

    A alíquota de 18,55% refere-se à alíquota efetiva reduzida do novo IVA Dual (IBS+CBS) no Brasil, destinada a profissionais liberais regulamentados, como advogados, engenheiros, contabilistas e médicos veterinários. Essa redução corresponde a uma diminuição de 30% na alíquota padrão estimada para a Reforma Tributária, que deve girar em torno de 26,5% a 28%.
    Principais Detalhes sobre a Redução:
    • Setores Beneficiados: Inclui categorias de natureza científica, literária ou artística, como administradores, arquitetos, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, profissionais de educação física, engenheiros, veterinários, entre outros (totalizando 18 categorias).
    • IVA Dual (IBS/CBS): O sistema substitui PIS/Cofins (federal - CBS) e ICMS/ISS (estadual/municipal - IBS).

    Jorge Henrique Pereira
    📘
    📘 240 pts

    A reforma tributária sobre o consumo transforma profundamente a prestação de serviços no Brasil ao substituir o ISS e PIS/Cofins pelo IVA Dual (IBS e CBS), eliminando a cumulatividade. A resposta sobre se isso é "melhor" para prestadores de serviços não é binária, pois depende da estrutura de custos de cada empresa (quanto ela compra de terceiros tributados) e do seu regime tributário atual.

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