serviços que tem redução, se apropriam de qual valor do crédito?

    GG
    🌱
    🌱 15 pts

    Bom dia, tudo bem?

    Estou com uma dúvida e gostaria de saber se alguém poderia me ajudar, por gentileza.

    Por exemplo, uma clínica odontológica, cuja prestação de serviços possui redução de 60% nas alíquotas de IBS/CBS. Essa redução também se aplica aos serviços que ela contrata?

    Supondo que essa clínica contrate um escritório de contabilidade, cuja atividade possui redução de 30%, a nota fiscal emitida pelo contador virá com a redução de 30%, correto?

    Ou, pelo fato de a empresa ser do ramo odontológico, todos os serviços tomados por ela deveriam considerar a redução de 60%?

    Desde já, agradeço a ajuda!

    1 respostas47 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    DS
    🏅
    🏅 2.512 pts

    Boa tarde.

    A redução de alíquota do IBS e da CBS é vinculada à operação realizada pelo prestador do serviço e não à atividade exercida pelo tomador.

    Então, se um escritório de contabilidade prestar serviços a uma clínica odontológica e sua atividade estiver sujeita à redução de 30%, a nota fiscal será emitida com essa redução de 30%, independentemente de o tomador ser uma clínica que usufrui de redução de 60% em seus próprios serviços. Da mesma forma, a clínica odontológica aplicará a redução de 60% apenas sobre os serviços odontológicos que ela prestar, não sobre os serviços que adquirir.

    Consequentemente, o crédito de IBS e CBS apropriado pelo tomador corresponderá ao valor efetivamente destacado e devido na nota fiscal emitida pelo prestador, observadas as regras de creditamento da Lei Complementar nº 214/2025, não havendo direito à apropriação de crédito calculado como se a operação estivesse sujeita ao percentual de redução aplicável à atividade do adquirente.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.