A regra mudou completamente com a Resolução CGSN nº 186/2026. Se a sua empresa já está regular no Simples Nacional, a permanência no regime em 2027 é automática. Você não é obrigado a acessar o portal em setembro se quiser continuar tudo igual, pagando todos os impostos na guia única.
Quem já está no Simples e quer continuar "Normal"
Ação exigida: Nenhuma.
O que acontece: Se você não fizer nada no portal em setembro de 2026, a empresa continuará normalmente no Simples Nacional em 2027.
Como fica o imposto: Os novos tributos da Reforma Tributária (IBS e CBS) continuarão sendo pagos de forma unificada dentro do boleto do DAS.
Para quem serve a opção de Setembro de 2026?
A janela de 1º a 30 de setembro de 2026 serve estritamente para duas situações específicas
Para quem quer o Regime Regular (Híbrido): Empresas do Simples que preferem recolher o IBS e a CBS "por fora" (no regime normal/geral) para conseguir repassar créditos cheios de imposto para seus clientes.
Para quem está fora ou foi excluído: Empresas que hoje estão no Lucro Presumido/Real e querem entrar no Simples em 2027, ou empresas que foram excluídas por débitos e precisam pedir a nova adesão.
Embora a permanência seja automática para quem está regular, monitore a sua situação fiscal no início de setembro. Se a Receita Federal identificar débitos abertos nesse período, ela poderá emitir um termo de exclusão. Caso isso aconteça, você precisará usar a janela de setembro para regularizar as pendências e refazer o pedido manualmente para não perder o regime em 2027.