Sinief 49/2025 ..........................

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    Bom dia!

    A receita comunicou que por enquanto, as notas continuarão sendo autorizada mesmo sem o preenchimento dos novos campos que estavá previsto para 03/08/2026

    Fiquei em duvida as notas de debito de credito , que estava previsto para 03/08/2026

    não precisa ser emitidas tambem ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Boa tarde, Beatriz,

    Sobre o que a Receita comunicou, é importante separar dois pontos que aparecem juntos na sua pergunta, porque eles não têm necessariamente o mesmo tratamento.

    O primeiro ponto é a NF-e model 55 em si. O que foi divulgado é que, mesmo com a chegada da data prevista de 03 de agosto de 2026, o Ambiente Nacional continuará autorizando os documentos ainda que os novos campos relacionados ao IBS e à CBS, previstos na NT 2025.002, não estejam preenchidos. Ou seja, a autorização não vai travar por falta desse preenchimento, o que na prática funciona como uma tolerância temporária enquanto o layout segue em fase de adaptação pelos contribuintes e pelos desenvolvedores de sistemas.

    O segundo ponto, que é a sua dúvida, é sobre as chamadas notas de débito e de crédito, que também tinham cronograma associado a essa mesma data. Aqui eu preciso ser honesto com você: não tenho como confirmar com segurança, a partir do texto do Ajuste SINIEF 49/2025 e das notas técnicas vigentes, se essa mesma tolerância foi estendida a esses documentos específicos ou se eles seguem uma regra própria. Isso acontece porque os ajustes SINIEF costumam tratar de forma distinta cada tipo de documento e cada evento dentro do cronograma da Reforma Tributária, então uma flexibilização anunciada para a NF-e não se aplica automaticamente a outros documentos só porque a data coincide.

    Diante disso, o caminho mais seguro é verificar diretamente o texto do Ajuste SINIEF 49/2025 e as notas técnicas relacionadas no Portal Nacional da NF-e, além de acompanhar as publicações do Comitê Gestor do IBS em comitegestor.gov.br, já que parte da regulamentação da fase de transição ainda está sendo consolidada e pode sofrer ajustes pontuais. Enquanto isso, o mais prudente é manter a emissão dessas notas de débito e de crédito seguindo o que já está configurado no seu sistema, e só suspender ou alterar esse procedimento quando houver confirmação expressa de dispensa ou tolerância para esse tipo de documento, para evitar risco de inconsistência nas obrigações acessórias.

    B
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    Obrigadao

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