Ainda não há todas as definições operacionais fechadas, mas o cenário geral já pode ser entendido.
A implementação do split payment tende a ser gradual, acompanhando a capacidade tecnológica dos meios de pagamento e dos sistemas. Nesse início, a adesão não deve ser plena nem imediata para todos.
Também não existe um cronograma totalmente definido. A evolução deve ocorrer por regulamentações complementares, notas técnicas e integração dos players do mercado.
Na fase inicial, é esperado que coexistam modelos diferentes, inclusive versões simplificadas, mas a aplicação não deve ser livre escolha do contribuinte, e sim depender do tipo de operação e do meio de pagamento.
Quanto às penalidades, a tendência é haver um período de adaptação. O foco maior deve estar em eventuais diferenças de recolhimento, e não simplesmente na não utilização do split payment.
Espero ter ajudado.