Split payment (CBS): quando começa, como implanta e quais riscos?

    JM
    🌱
    🌱 45 pts

    Com a publicação do regulamento da CBS, ainda existem dúvidas práticas sobre quando e como o split payment (pagamento segregado) passará a operar no dia a dia das empresas. Para agitar o debate, seguem algumas perguntas objetivas:

    Implantação (ritmo e adesão):

    A implementação do split payment será gradual (por etapas/meios de pagamento/tipos de operação) e, nesse período inicial, a adesão será facultativa para os contribuintes?

    Cronograma (marcos e previsibilidade):

    Já existem datas e marcos oficiais para início, expansão e término da fase de implantação? Se não, quais seriam os gatilhos esperados (ex.: maturidade dos PSPs, notas técnicas, atos conjuntos etc.)?

    Modelos operacionalmente aplicáveis (padrão x simplificado):

    Na fase de implantação, coexistirão o modelo padrão e o modelo simplificado? Em caso positivo:

    a adoção de um ou de outro será uma escolha do contribuinte (facultativa),

    ou dependerá de regras operacionais/situação da transação (ex.: nível de informação disponível, meio de pagamento, tipo de operação)?

    Penalidades e risco de conformidade:

    A partir de quando o contribuinte pode ser considerado passível de penalidades por não estar operacionalizando com split payment?

    Haverá um período “educativo”/adaptação sem autuação?

    As penalidades estariam ligadas à não adesão ao mecanismo ou ao eventual recolhimento a menor/diferenças que permaneçam sob responsabilidade do contribuinte?

    split payment
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    Respostas da Comunidade (2)

    MP
    429 pts

    Ainda não há todas as definições operacionais fechadas, mas o cenário geral já pode ser entendido.

    A implementação do split payment tende a ser gradual, acompanhando a capacidade tecnológica dos meios de pagamento e dos sistemas. Nesse início, a adesão não deve ser plena nem imediata para todos.

    Também não existe um cronograma totalmente definido. A evolução deve ocorrer por regulamentações complementares, notas técnicas e integração dos players do mercado.

    Na fase inicial, é esperado que coexistam modelos diferentes, inclusive versões simplificadas, mas a aplicação não deve ser livre escolha do contribuinte, e sim depender do tipo de operação e do meio de pagamento.

    Quanto às penalidades, a tendência é haver um período de adaptação. O foco maior deve estar em eventuais diferenças de recolhimento, e não simplesmente na não utilização do split payment.

    Espero ter ajudado.

    J
    📘
    📘 368 pts

    Boa tarde. Como sugestão, assista a esse video sobre split payment:

    youtube.com/watch?si=WK7DOYdVSzeDgn-P&v=3UjJtogygX4&feature=youtu.be

    Até mais

    Jr

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