Bom dia, Alex,
A CBS foi estruturada pela Lei Complementar 214/2025 seguindo a mesma lógica de não cumulatividade que hoje orienta o PIS e a COFINS, e isso inclui a possibilidade de utilização dos créditos acumulados para compensação com outros tributos federais. A ideia central do legislador foi justamente evitar que a mudança de sistemática prejudicasse empresas que, por atuarem em setores com alíquotas diferenciadas, exportação, ou operações desoneradas, costumam acumular créditos superiores aos débitos apurados no período.
A partir de 2027, quando o PIS e a COFINS deixam de existir e a CBS passa a vigorar em sua plenitude, os créditos que ultrapassarem os débitos apurados poderão ser utilizados de duas formas, a exemplo do que ocorre atualmente. A empresa pode optar pela compensação com outros tributos administrados pela Receita Federal, por meio de declaração de compensação, ou pode solicitar o ressarcimento em dinheiro dos valores acumulados. Um ponto que vale destacar, e que representa um avanço em relação ao sistema atual, é que a lei complementar estabeleceu prazos mais curtos para esse ressarcimento, buscando resolver um problema histórico do PIS e da COFINS, que é a demora da Receita Federal em devolver valores aos contribuintes, o que sempre gerou um custo financeiro relevante para as empresas exportadoras e para aquelas com operações de crédito acumulado recorrente.
É importante que você tenha em mente que boa parte dos detalhes operacionais desse processo, como prazos exatos, forma de habilitação do crédito, documentação exigida e sistemática de transmissão das declarações, ainda depende de regulamentação por parte da Receita Federal. A estrutura de fiscalização e as normas complementares para a CBS estão sendo construídas progressivamente, e é natural que isso aconteça, já que estamos em um período de transição. Por isso, para qualquer situação prática que você for analisar mais à frente, principalmente já em 2027, vale a pena acompanhar as instruções normativas publicadas pela Receita Federal no site oficial, já que é ela quem vai detalhar os procedimentos operacionais de compensação e ressarcimento dos créditos de CBS, de forma semelhante ao que hoje ocorre com as instruções normativas do PIS e da COFINS.