AJ
🌱🌱 Iniciante25 pts
Entendo que nesse momento não, pois as empresas do simples nacional não foram incluídas na obrigação de destacar as alíquotas-teste de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
Contudo, a partir de 2027, com a implementação da CBS, entendo que as empresas do simples devem destacar a alíquota correspondente ao anexo ao qual estão enquadradas.