Tributação venda ativo imobilizado usado.

    KS
    🌱
    🌱 55 pts

    De acordo com o Decreto N° 12.955, Art. 614. A incidência da CBS ficará sujeita às alíquotas estabelecidas neste artigo na venda de máquinas, veículos e equipamentos usados incorporados ao ativo imobilizado do vendedor, adquiridos até 31 de dezembro de 2026: (Art. 406 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025), não entendi como ficará a tributação, alguém pode me explicar por gentileza?

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