Venda entrega futura - Reforma tributária

    NM
    🌱
    🌱 79 pts

    Boa tarde

    Na venda para entrega futura quando não houver o pagamento antecipado, vamos poder emitir a nota fiscal 5922/6922 ou esta vedado a emissão desta nota fiscal sem o pagamento antecipado? E em relação a base de cálculo do IBS e CBS na nota 5922/6922, sabemos que será o valor total da operação, porém no período de transição existe a exclusão do ICMS, PIS e COFINS da base de cálculo, essa exclusão poderá ser feita?

    Obrigada

    0 respostas4 visualizações

    Respostas da Comunidade (0)

    Ainda sem respostas da comunidade. Seja o primeiro a responder!

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.