Venda entrega futura - Reforma tributária
NM
🌱🌱 Iniciante79 pts
Boa tarde
Na venda para entrega futura quando não houver o pagamento antecipado, vamos poder emitir a nota fiscal 5922/6922 ou esta vedado a emissão desta nota fiscal sem o pagamento antecipado? E em relação a base de cálculo do IBS e CBS na nota 5922/6922, sabemos que será o valor total da operação, porém no período de transição existe a exclusão do ICMS, PIS e COFINS da base de cálculo, essa exclusão poderá ser feita?
Obrigada
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