Alíquotas padrão e referência do IBS e CBS

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    Bom dia!!

    As alíquotas padrão e referência de IBS e CBS já foram criadas?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    Sim, as alíquotas de referência e padrão de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) já foram criadas e divulgadas pelo governo.

    Para detalhar o modelo, a alíquota padrão total (a soma dos dois impostos) é estimada em torno de 26,50% a 28,00%, mas a configuração oficial varia entre os tributos:

    • CBS (Federal): Possui uma alíquota de referência estimada em torno de 8,70% a 9,30%.

    • IBS (Estadual/Municipal): Possui uma alíquota de referência estipulada em 17,70% a 18,70%. Como estados, municípios e o Distrito Federal têm autonomia para definir suas taxas, caso não o façam, a alíquota padrão será fixada por Resolução do Senado Federal.

    Durante o ano de 2026, os tributos estão em fase de testes e adaptação de sistemas. As alíquotas que aparecem em notas fiscais e documentos eletrônicos (disponíveis no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)) estão divididas da seguinte forma:

    • CBS: 0,90%

    • IBS: 0,10%

    As regras de transição da Reforma Tributária foram desenhadas para que o modelo atual (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) seja extinto de forma gradual, evitando choques abruptos no fluxo de caixa das empresas e na arrecadação dos estados e municípios.

    O cronograma oficial detalha as fases do antigo sistema até a implementação do IVA Dual pleno em 2033:

    Fase 1: Período de Testes (2026)

    • Status: Fase atual.

    • Ação: Início da incidência simbólica dos novos impostos para calibração do sistema eletrônico.

    • Alíquotas cobradas:

      • CBS: 0,90%

      • IBS: 0,10% [1]

    • Regra: Esses valores são recolhidos diretamente e podem ser totalmente compensados com o PIS e a Cofins devidos no mesmo período.

    Fase 2: Extinção dos Tributos Federais (2027 a 2028)

    • Status: Início do fim do sistema federal antigo.

    • Ação: A CBS passa a ser cobrada integralmente com sua alíquota de referência padrão (estimada entre 8,70% e 9,30%).

    • Extinções imediatas: Fim definitivo do PIS e da Cofins.

    • IPI: Alíquota reduzida a zero para a maioria dos produtos (exceto aqueles produzidos na Zona Franca de Manaus).

    • Imposto Seletivo (IS): Começa a ser cobrado sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (cigarros, bebidas alcoólicas, veículos poluentes, etc.).

    • IBS: Mantém-se na alíquota de teste de 0,10% para dar suporte à infraestrutura digital de arrecadação dos estados e municípios.

    Fase 3: Transição dos Impostos Locais (2029 a 2032)

    • Status: Coexistência e substituição proporcional.

    • Ação: As alíquotas do ICMS (Estadual) e do ISS (Municipal) serão progressivamente reduzidas a uma taxa de 10,00% ao ano.

    • Substituição: No mesmo ritmo em que os impostos velhos caem, as alíquotas do IBS sobem gradativamente para ocupar o espaço fiscal correspondente.

    • Proporção da transição:

      • 2029: IBS assume 10,00% / ICMS e ISS caem para 90,00% da alíquota original.

      • 2030: IBS assume 20,00% / ICMS e ISS caem para 80,00% da alíquota original.

      • 2031: IBS assume 30,00% / ICMS e ISS caem para 70,00% da alíquota original.

      • 2032: IBS assume 40,00% / ICMS e ISS caem para 60,00% da alíquota original.

    Fase 4: Virada de Chave Completa (2033)

    • Status: Vigência Plena.

    • Ação: O modelo tributário antigo deixa completamente de existir.

    • Resultado: Extinção total do ICMS e ISS. A partir de 1º de janeiro de 2033, apenas a CBS e o IBS (somados ao Imposto Seletivo) serão operados sob o formato de IVA Dual pleno.

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