Declaração mensal IBS/CBS informativo mensal

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    Vamos ter que enviar mensalmente alguma declaração mensal ref. ao IBS/CBS, se sim, a patir de quando? Poderiam verificar, por favor?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Boa tarde, Christian,

    A LC 214/2025 prevê a criação de uma obrigação acessória específica para o IBS e a CBS, mas os detalhes operacionais ainda dependem de regulamentação complementar.

    O que já está definido em lei é que existirá uma declaração periódica de apuração do IBS e da CBS, a ser entregue pelos contribuintes. A periodicidade mensal é a referência natural, considerando que o regime segue a lógica de apuração e recolhimento mensal, similar ao que já existe para o PIS/COFINS. No entanto, o formato exato dessa obrigação, o sistema pelo qual será entregue, os campos e o prazo de transmissão ainda aguardam regulamentação pelo Comitê Gestor do IBS, no caso do imposto estadual/municipal, e pela Receita Federal, no caso da CBS.

    Vale lembrar que o período de transição começa em 2026 com alíquotas reduzidas e vai se estendendo até 2033, quando o IBS e a CBS substituem integralmente o ICMS, ISS, PIS e COFINS. Durante a transição, as obrigações acessórias dos tributos atuais continuam existindo em paralelo, então não haverá uma substituição imediata das declarações que os contribuintes já entregam hoje.

    A orientação mais segura no momento é acompanhar as publicações do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal ao longo de 2025 e 2026, pois é lá que as regras operacionais serão detalhadas. Assim que essa regulamentação for publicada, saberemos com precisão o modelo, o prazo e o sistema de entrega dessa obrigação acessória

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