Destaque IBS e CBS NF Complementar ICMS

    S
    🌱
    Suriane
    🌱 5 pts

    Olá bom dia, tudo bem? Com relação as notas de complemento de ICMS, sabem dizer se teria obrigatoriedade de destacar o IBS e CBS? A Sefaz não da nenhum erro, porém fiquei na duvída se por ser uma NF de saída/ ajuste teria a obrigatoriedade.

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    18.513 pts

    Boa tarde, Suriane,

    Boa pergunta, e é completamente compreensível a dúvida, porque o tema ainda gera muita incerteza mesmo entre profissionais experientes.

    A resposta direta é: não há obrigatoriedade de destacar IBS e CBS em notas fiscais complementares de ICMS, ao menos com base no que está regulamentado até o momento.

    O IBS e a CBS, criados pela LC 214/2025 no contexto da Reforma Tributária, incidem sobre operações de forma geral, mas a operacionalização do destaque nas notas fiscais ainda depende de regulamentação específica, tanto por parte do Comitê Gestor do IBS quanto da Receita Federal para a CBS. O fato de a SEFAZ não apontar erro não indica obrigatoriedade nem autorização expressa, apenas que o ambiente de validação atual ainda não contempla essa exigência de forma sistemática.

    Além disso, é importante considerar que a NF complementar de ICMS tem uma natureza bastante específica: ela existe para corrigir ou complementar valores de uma operação já tributada anteriormente, e o IBS e a CBS seguem lógica própria de apuração e escrituração que ainda está sendo estruturada para o período de transição. Misturar o destaque desses tributos em uma NF complementar de ICMS, sem previsão normativa expressa, pode gerar inconsistências na escrituração fiscal, tanto para o emitente quanto para o destinatário.

    A orientação mais segura, por enquanto, é não incluir o destaque de IBS e CBS em notas complementares de ICMS enquanto não houver uma norma específica determinando isso, seja via ajuste SINIEF, portaria da Receita Federal ou resolução do Comitê Gestor. Acompanhar as atualizações do Portal da Nota Fiscal Eletrônica e os atos do Comitê Gestor é essencial nesse momento, porque as regras ainda estão sendo definidas e podem mudar com frequência ao longo do período de implementação gradual da reforma

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