Fornecimento de brindes e bonificações..

    KS
    🌱
    🌱 130 pts

    Quando bonificações e brindes passarão a ser tributados na reforma tributária? Poderia também dar exemplos práticos?

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    Respostas da Comunidade (1)

    RG
    Raquel Gomes
    2.921 pts

    Olá! Art. 5º O IBS e a CBS também incidem sobre as seguintes operações:

    II - fornecimento de brindes e bonificações; (E AS AMOSTRAS GRÁTIS?)

    § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo:

    I - não se aplica às bonificações que constem do respectivo documento fiscal e que não dependam de evento posterior; e

    II - aplica-se ao bem dado em bonificação sujeito a alíquota específica por unidade de medida, inclusive na hipótese do inciso I deste parágrafo.

    Exemplo:

    Bonificação

    CFOP 5.910

    NCM: 1901.20.90

    Descrição do Produto: Pão de queijo

    Na mesma nota tem venda?

    Não CST: 000

    cClasstrib: 000001 - Tributada integralmente

    Na mesma nota tem venda? Sim

    CST: 410

    cClasstrib: 410001 - Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior

    Esses detalhes ainda dependem da regulamentação complementar e dos atos normativos que continuam sendo publicados durante a fase de implementação da reforma.

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