Olá! Art. 5º O IBS e a CBS também incidem sobre as seguintes operações:
II - fornecimento de brindes e bonificações; (E AS AMOSTRAS GRÁTIS?)
§ 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo:
I - não se aplica às bonificações que constem do respectivo documento fiscal e que não dependam de evento posterior; e
II - aplica-se ao bem dado em bonificação sujeito a alíquota específica por unidade de medida, inclusive na hipótese do inciso I deste parágrafo.
Exemplo:
Bonificação
CFOP 5.910
NCM: 1901.20.90
Descrição do Produto: Pão de queijo
Na mesma nota tem venda?
Não CST: 000
cClasstrib: 000001 - Tributada integralmente
Na mesma nota tem venda? Sim
CST: 410
cClasstrib: 410001 - Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior
Esses detalhes ainda dependem da regulamentação complementar e dos atos normativos que continuam sendo publicados durante a fase de implementação da reforma.