1º. PGDAS, depois do desenquadramento MEI

    JB
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    Prezados (as) colegas,
    Por gentileza, me tira uma dúvida.

    Empresa desenquadrada do MEI em 12/2023 e apenas em 04/2024, teve seu primeiro faturamento como Simples Nacional.

    Para apuração do PGDAS 04/2024, devo considerar faturamento do MEI, dentro do RBT12 ou apenas o faturamento, enquanto Simples Nacional?

    Grato pela atenção!

    2 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    PP
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    Bom dia, Jonathan;

    Sim, em todos os cenários de desenquadramento pede-se a soma anterior para efeito do RBT12. Neste caso, irá de fato incluir a soma ainda como MEI;

    MN
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    🌱 0 pts

    Olá Jonathan, boa tarde. Os valores faturados como MEI devem ser informados pois fazem parte da Receita Bruta da empresa e esses valores fazem parte do cálculo do Simples Nacional.

    Espero ter ajudado.

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