Bom dia, Jonathan;
Sim, em todos os cenários de desenquadramento pede-se a soma anterior para efeito do RBT12. Neste caso, irá de fato incluir a soma ainda como MEI;
1º. PGDAS, depois do desenquadramento MEI
JB
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Prezados (as) colegas,
Por gentileza, me tira uma dúvida.
Empresa desenquadrada do MEI em 12/2023 e apenas em 04/2024, teve seu primeiro faturamento como Simples Nacional.
Para apuração do PGDAS 04/2024, devo considerar faturamento do MEI, dentro do RBT12 ou apenas o faturamento, enquanto Simples Nacional?
Grato pela atenção!
Respostas da Comunidade (2)
PP
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MN
🌱🌱 Iniciante0 pts
Olá Jonathan, boa tarde. Os valores faturados como MEI devem ser informados pois fazem parte da Receita Bruta da empresa e esses valores fazem parte do cálculo do Simples Nacional.
Espero ter ajudado.
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