Apuração do ganho de capital de participação em sociedade por conta de participação

    JT
    🌱
    🌱 15 pts

    Prezados amigos.

    Estou com dificuldade para preencher o programa GCAP 2026.

    Meu cliente, pessoa física, possui uma participação em uma Sociedade em Conta de Participação (SCP). Trata-se de um investimento realizado em uma construtora, no qual ele adquiriu o direito de receber uma unidade autônoma ao final do empreendimento.

    Desde 2021, o cliente vem realizando aportes de capital na SCP. Em maio de 2026, decidiu vender sua participação, obtendo ganho de capital.

    Ao preencher o GCAP 2026, identifiquei a opção "Participações Societárias". Entretanto, na etapa de apuração do custo de aquisição, o sistema solicita apenas a quantidade de cotas. Ocorre que o contrato de participação da SCP não prevê cotas, mas apenas aportes de capital, impossibilitando o correto preenchimento desse campo.

    Além disso, o programa não permite informar a data de aquisição original do investimento (2021). O campo correspondente já é preenchido automaticamente com a data de 31/12/2025, como se o custo de aquisição correspondesse apenas ao saldo existente nessa data.

    Diante dessa situação, gostaria de saber qual é a forma correta de declarar essa operação no GCAP 2026, considerando que a participação na SCP não é representada por cotas, mas por aportes de capital realizados ao longo dos anos.

    Contato :

    Joubert@jotacontabilidade.com.br

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    Respostas da Comunidade (2)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    👑 5.971 pts

    Essa situação é comum em SCPs voltadas a incorporação imobiliária, porque o programa GCAP foi modelado pensando em sociedades com capital social dividido em cotas/ações nominais — o que não é o caso de uma SCP cujo instrumento contratual só prevê aportes de capital do sócio participante. Vou tratar os dois problemas separadamente, porque as causas são diferentes.

    1. Campo "quantidade de cotas"

    Como o contrato de SCP não fraciona a participação em cotas numeradas, a saída adotada na prática (e que não distorce a apuração) é:

    • Informar "1" como quantidade representando a participação como um bem/direito único, indivisível;

    • Informar como "custo unitário" o valor total de aquisição (a soma de todos os aportes), já que "1 unidade" corresponde a 100% da participação;

    • Na "espécie de participação", se não houver opção específica para SCP, usar "Outros" em vez de forçar em "Quotas", já que tecnicamente não são quotas de capital social nos moldes de uma Ltda.

    O que importa para a Receita não é a rotulagem do campo, e sim que custo de aquisição total e valor de alienação estejam corretos a "quantidade" é só um artifício de cálculo do programa.

    2. Data de aquisição travada em 31/12/2025

    Esse comportamento normalmente não é um bug isolado do GCAP em si, mas decorre de o item ter sido importado da Declaração de Bens e Direitos do exercício anterior (2025), onde o saldo vinha sendo atualizado ano a ano só pelo valor acumulado, sem registrar cada aporte como um evento de aquisição separado. O programa então trata esse saldo como se fosse o "custo de aquisição" na data-base, ignorando os aportes de anos anteriores e os aportes feitos em 2026 até a venda.

    Isso é uma distorção relevante, porque deixaria de fora do custo os aportes feitos antes de 2025 e os feitos entre janeiro e maio/2026 — inflando artificialmente o ganho de capital.

    Duas formas de contornar:

    • Não importar o bem automaticamente da declaração anterior. Ao criar o demonstrativo do zero (não usando "importar dados de declaração anterior"), normalmente é possível abrir a aba de "Aquisição" e lançar múltiplos eventos de aporte, cada um com sua própria data e valor — de forma análoga ao que o GCAP já faz para ações compradas em lotes diferentes (custo médio ponderado). Isso resolve as duas questões ao mesmo tempo: preserva as datas reais (2021 em diante) e soma corretamente todos os aportes.

    • Se mesmo assim o campo permanecer travado em 31/12/2025 e não aceitar múltiplas datas, force o custo de aquisição total a refletir a soma de todos os aportes (2021 a maio/2026, não apenas o saldo até 31/12/2025). A data ficará tecnicamente incorreta no formulário, mas o valor tributável sairá certo — e vale manter, como suporte para eventual fiscalização, uma memória de cálculo à parte demonstrando o histórico de aportes por ano e o total.

    Base do custo de aquisição: vale lembrar que, para participações societárias de pessoa física, não há atualização monetária do custo desde 1996 (Lei 9.249/95), o custo de aquisição é a soma nominal de cada aporte efetivamente integralizado, sem correção, salvo os aportes anteriores a 1996 (não é o caso aqui, já que começou em 2021).

    Não tenho como testar o executável do GCAP 2026 aqui para confirmar exatamente qual tela permite editar isso, se as opções acima não estiverem disponíveis na versão instalada, vale abrir chamado no Fale Conosco da Receita ou checar o manual de preenchimento do GCAP 2026 (ajuda embutida no próprio programa), citando esse cenário específico de SCP sem cotas.

    JT
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    🌱 15 pts

    Antônio Glademyr, boa tarde !

    Sua resposta foi muito clara, técnica e bem fundamentada. As explicações sobre o preenchimento do GCAP 2026 para a alienação de participação em SCP esclareceram dúvidas importantes e me deram mais segurança para conduzir esse caso. Além de indicar alternativas práticas para o preenchimento do programa, sua análise trouxe a fundamentação necessária para que eu possa proceder com muito mais segurança, inclusive quanto à documentação de suporte em caso de eventual fiscalização.

    Agradeço pela disponibilidade em compartilhar seu conhecimento e pelo tempo dedicado à resposta. Sua contribuição foi de grande valor.

    Meus sinceros agradecimentos e parabéns pelo excelente trabalho!

    Atenciosamente,

    Joubert Valente Teixeira

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