Olá Douglas, boa tarde.
É importante observar as limitações e regras aplicáveis. A soma das receitas das empresas vinculadas a um único CPF não pode ultrapassar o limite de R$ 4.800.000,00 por ano. Se esse teto for ultrapassado, uma das empresas será desenquadrada do Simples Nacional. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e outras instâncias judiciais podem desconsiderar a separação de empresas se identificarem que a finalidade é fracionar receitas para reduzir impostos.
Consulte a a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, esta lei estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil.
Espero ter ajudado
2 EMPRESAS NO SIMPLES NACIONAL
Prezados, boa tarde!
Teve uma pessoa que me procurou para obter orientação em relação a abertura de um novo CNPJ.
A situação é a seguinte:
Empresa com Sócio Único, prestadora de serviços (CORRETORA DE SEGUROS) Regime tributário do Simples Nacional, do anexo III, com faturamento anual de R$ 320.000,00, e está considerando abrir um novo CNPJ para dividir as receitas e otimizar a tributação. o objetivo seria que a receita seja dividida de forma a aplicar a menor alíquota do Simples Nacional (6%).
Gostaria de saber qual seria o impacto tributário de ter dois CNPJs distintos, ambos no Simples Nacional, considerando que:
1 - Cada CNPJ teria uma parte da receita total, de forma que um deles fature abaixo do limite de enquadramento da faixa que pagaria uma alíquota de 6%.
2 - Se existem limitações ou regras que devemos considerar ao planejar essa estrutura de 2 CNPJs, para que não haja risco de complicações fiscais ou de tributação excessiva.
Agradeço pela orientação!
Respostas da Comunidade (1)
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.