2 EMPRESAS NO SIMPLES NACIONAL

    DG
    🌱
    🌱 0 pts

    Prezados, boa tarde!

    Teve uma pessoa que me procurou para obter orientação em relação a abertura de um novo CNPJ.

    A situação é a seguinte:

    Empresa com Sócio Único, prestadora de serviços (CORRETORA DE SEGUROS) Regime tributário do Simples Nacional, do anexo III, com faturamento anual de R$ 320.000,00, e está considerando abrir um novo CNPJ para dividir as receitas e otimizar a tributação. o objetivo seria que a receita seja dividida de forma a aplicar a menor alíquota do Simples Nacional (6%).

    Gostaria de saber qual seria o impacto tributário de ter dois CNPJs distintos, ambos no Simples Nacional, considerando que:

    1 - Cada CNPJ teria uma parte da receita total, de forma que um deles fature abaixo do limite de enquadramento da faixa que pagaria uma alíquota de 6%.

    2 - Se existem limitações ou regras que devemos considerar ao planejar essa estrutura de 2 CNPJs, para que não haja risco de complicações fiscais ou de tributação excessiva.

    Agradeço pela orientação!

    1 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Douglas, boa tarde.
    É importante observar as limitações e regras aplicáveis. A soma das receitas das empresas vinculadas a um único CPF não pode ultrapassar o limite de R$ 4.800.000,00 por ano. Se esse teto for ultrapassado, uma das empresas será desenquadrada do Simples Nacional. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e outras instâncias judiciais podem desconsiderar a separação de empresas se identificarem que a finalidade é fracionar receitas para reduzir impostos.
    Consulte a a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, esta lei estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil.
    Espero ter ajudado

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