Olá Wellington, tudo bem?
As principais obrigações são:
DCTFWeb e eSocial: quando houver pró-labore, empregados ou fatos geradores previdenciários;
EFD-Reinf: quando houver operações sujeitas à obrigação;
ECD (se obrigada): entrega em 2027 referente ao ano-calendário de 2026;
ECF: obrigatória
Escrituração contábil: deve ser mantida desde a constituição da empresa.
Caso a empresa permaneça sem movimentação, é importante verificar e transmitir as declarações sem movimento quando exigidas pela legislação, evitando multas por omissão de obrigações acessórias. A ausência de operações não dispensa automaticamente a entrega de todas as declarações.
Espero ter ajudado