Abertura de ME (Studio de Pilates pelo anexo 3)

    JC
    🌱
    Jean Carlos
    🌱 0 pts

    Estou começando agora com abertura de empresas do Simples sem ser a MEI, essa vai ser minha 1º abertura e preciso de um auxilio referente ao anexo3, seria para um Studio de Pilates, se uma receita tributária mensal de R$ 13.000,00 com um pró-labore de R$ 3.640,00, o Fator R será de 28%. Porém, se em um determinado mês uma receita tributária de R$ 13.200,00 , mantendo o mesmo valor de pró-labore, o Fator R cairia para 27,57%, o que resultaria na saída do Anexo III e a tributação pelo Anexo V. Nesse caso, o pró-labore precisaria ser ajustado nesse mês para manter o Fator R dentro das cláusulas do Anexo III, ou o pró-labore permaneceria fixo durante todo o ano, e os meses com Fator R abaixo de 28% seriam tributados pelo Anexo V? Como funcionaria essa situação?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    Olá Jean



    O Pró Labore pode ser reajustado para se enquadrar na situação da empresa. Quando Faturamento aumentar, o pró labore pode ser reajustado, assim como no Faturamento baixo, diminuir o valor da retirada.


    Não existe um valor fixo de Pró Labore, a remuneração dos sócios tem a existência de estar entre o mínimo ao teto da previdência. Quando a empresa tem um Faturamento maior, justo o Sócio receber mais, assim como o contrário da situação.



    Espero ter ajudado.

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