Olá Vítor
Primeiro precisa separar. Se os imóveis foram comprados pela PF, não tem ligação com a empresa que já existe de confecção.
Essa empresa de confecção tem faturamento? Está em atividade?
Caso sim, não acho viável acrescentar CNAE de aluguel para mudar a tributação, isso pode prejudicar o negócio já existente.
Como você mesmo menciona, o cliente não possue recursos financeiros necessários a abertura e manutenção da holding, além de ter algumas particularidades que dificulta.
Sendo assim, se esses Imóveis for gerar receita de aluguel, cabe um planejamento tributário para decidir se é melhor deixar na PF ou na PJ. As vezes, abrir uma empresa de cara, não é a opção mais em conta tributariamente.
Espero ter ajudado.