Olá Ângela, tudo bem?
Sim, a legislação/entendimento foi ajustado, e administrador não sócio pode sim gerar obrigatoriedade de soma da receita bruta, quando houver indícios de controle comum, gestão conjunta, parentesco, atividades idênticas e compartilhamento de estrutura.
Por isso o sistema alertou corretamente: a empresa do Simples deve somar o faturamento das duas empresas para fins de permanência.
Consulte a Solução de Consulta Cosit nº 214/2025.
Espero ter ajudado.