Administrador não sócio e faturamento da empresa na qual ele atua

    AS
    🌱

    bom dia, por gentileza existe a seguinte sittuação uma determinada empresa optante pelo simples nacional possui constituído no contrato social um administrador não sócio e um sócio. Esse administrador não sócio que atua nessa empresa numero 1, também tem uma empresa vinculada ao seu CPF na qual ele é sócio e detentor de todas as quotas, e nessa empresa o socio da empresa 1 é administrador não sócio também constituido em contrato social. a empresa 1 e do simples nacional e a empresa 2 do lucro presumido. recentemente fomos apurar o imposto da referida empresa do simples nacional e deu um alerta com relação ao limite de faturamento, os sistema está somando o faturamento da receita bruta global das duas empresas para fazer o calculo de permanência no simples nacional.
    Houve alteração na legislação que agora mesmo que seja apenas administrador não sócio, se ele tiver empresa no nome dele o faturamento irá ser considerado para fins de permanência ?
    um ponto importante a ser considerado é que o sócio da empresa 1 é pai da administradora não sócia, e que na empresa 2 a filha é socia e o pai é o administrador não sócio. Outro ponto importante é que ambas as empresas estão localizadas no mesmo endereço e possuem os mesmos CNAE de atividade a única mudança entre elas é o regime tributário escolhido para atender melhor os clientes da carteira
    encontrei a 214/2025 que diz que sim que tem que somar
    desde já agradeço pelos esclarecimentos

    2 respostas19 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Ângela, tudo bem?

    Sim, a legislação/entendimento foi ajustado, e administrador não sócio pode sim gerar obrigatoriedade de soma da receita bruta, quando houver indícios de controle comum, gestão conjunta, parentesco, atividades idênticas e compartilhamento de estrutura.

    Por isso o sistema alertou corretamente: a empresa do Simples deve somar o faturamento das duas empresas para fins de permanência.

    Consulte a Solução de Consulta Cosit nº 214/2025.

    Espero ter ajudado.

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