Olá Ivan, bom dia.
O correto é separar os períodos, para o período de apuração de 09/2024, você deve considerar a mudança de tributação a partir do dia 23/09. Isso significa que, ao gerar o Documento de Arrecadação (DA) para pagamento no dia 20/10, você deve ajustar os cálculos para refletir a nova atividade tributada.
Espero ter ajudado
ALTERAÇÃO DE ATIVIDADES
Bom dia, realizei a alteração de atividades e a empresa que antes tributava pelos anexos III e V, ou seja, pelo fator “r”. A partir do dia 23/09 (deste mês) passou a tributar exclusivamente pelo anexo III somente. Nesse caso, quando da apuração do PGDAS para pagamento no dia 20/10 pelo período de apuração de 09/2024, já posso escolher na geração do DAS, o anexo III ?
Respostas da Comunidade (4)
Bom dia Edilene Ribeiro. Muito obrigado, imaginei q pudesse fazer assim, mas não estava seguro. Muito obrigado.
Bom dia Edilene Ribeiro, entendi. Mas como faço este ajuste? ´Não é possível fazer no próprio sistema. Como proceder?
@Ivan Morenno boa noite, manualmente é possível selecionar os dois anexos no simples.
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