ALTERAÇÃO DE ATIVIDADES

    IM
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    Bom dia, realizei a alteração de atividades e a empresa que antes tributava pelos anexos III e V, ou seja, pelo fator “r”. A partir do dia 23/09 (deste mês) passou a tributar exclusivamente pelo anexo III somente. Nesse caso, quando da apuração do PGDAS para pagamento no dia 20/10 pelo período de apuração de 09/2024, já posso escolher na geração do DAS, o anexo III ?

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    Respostas da Comunidade (4)

    ER
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    Olá Ivan, bom dia.
    O correto é separar os períodos, para o período de apuração de 09/2024, você deve considerar a mudança de tributação a partir do dia 23/09. Isso significa que, ao gerar o Documento de Arrecadação (DA) para pagamento no dia 20/10, você deve ajustar os cálculos para refletir a nova atividade tributada.
    Espero ter ajudado

    IM
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    Bom dia Edilene Ribeiro. Muito obrigado, imaginei q pudesse fazer assim, mas não estava seguro. Muito obrigado.

    IM
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    Bom dia Edilene Ribeiro, entendi. Mas como faço este ajuste? ´Não é possível fazer no próprio sistema. Como proceder?

    ER
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    @Ivan Morenno boa noite, manualmente é possível selecionar os dois anexos no simples.

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