Olá @Leonardo Joao De Melo, boa tarde!
CNAE: 4330-4/99 - Outras obras de acabamento da construção
ANEXO(s):
ANEXO III / ANEXO IV
Enquadramento Simples Nacional: PERMITIDA
Simples Nacional: Lei Complementar nº 123/2006 art. 18, § 5º-F; Lei Complementar nº 155/2016, art. 1 e 11, III.
Nota: Caso a ME ou EPP seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que os serviços de outras obras de acabamento da construção façam parte do respectivo contrato, a tributação desse serviço ocorre juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º C, I. (ADI RFB nº 8/2013)
Nota: Caso a atividade seja tributada no Anexo IV, não estará incluída no Simples Nacional a Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, prevista no inciso VI do caput do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis. (Lei Complementar nº 123/2006, § 5º-C)
Espero ter ajudado!