Olá Luana, boa tarde. Se a folha de pagamento for pelo menos 28% do faturamento, a empresa pode ser tributada pelo anexo 3, dentro dos valores apresentados, se encaixa sim.
Sim, sobre o valor de dois salários mínimos iria ser calculado INSS e IR se houver.
A empresa pagaria a guia do simples e a guia da DCTFWEB.
Espero ter ajudado.