Antecipação Parcial

    BS
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    Bom dia, Pessoal!

    Por favor me ajude com uma dúvida sobre antecipação. Estou com uma empresa que compra fora do estado, só que ela compra insumos, ela tem uma fábrica. O que ela comercializa é o produto final, esses insumos é para fabricação de pães e tortas.

    Vi um parágrafo falando no site do gov que quem deveria pagar por esta antecipação seria mercadorias para comercialização direta, entendi que é para os casos de revenda diretamente. Por isso fiquei na dúvida.

    Vejam se consegue me ajudar.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Barbara, tudo bem?
    No caso da empresa que você mencionou, que compra insumos para fabricação de produtos finais (pães e tortas), entendo que ela não se enquadra na categoria de mercadorias para comercialização direta, uma vez que os insumos adquiridos serão utilizados no processo de produção.

    Portanto, não há a necessidade de realizar a antecipação do ICMS nesse contexto específico. A antecipação do ICMS é geralmente exigida quando há a compra de mercadorias para revenda.

    Porém, eu recomendaria que você fizesse uma consulta em uma consultoria tributária para confirmar essa informação, explicando sobre a atividade da sua empresa, estado, entre outros detalhes que possam ser analisados.

    Espero ter ajudado!

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