Olá Bruna, boa noite.
A tributação de associações como a APEMEM pode variar de acordo com sua natureza jurídica e suas atividades específicas. Vou esclarecer a diferença entre isenção e imunidade tributária:
Isenção: A isenção é uma dispensa legal do pagamento de determinados tributos concedida a certas entidades, com base em critérios estabelecidos em leis específicas. Para obter a isenção, a associação deve cumprir os requisitos estipulados pela legislação tributária, como limitações de faturamento, utilização dos recursos, entre outros.
Imunidade: A imunidade tributária, por outro lado, é um benefício constitucional concedido a determinadas entidades sem fins lucrativos, como associações religiosas, partidos políticos, sindicatos e instituições de educação e assistência social. Essas entidades são imunes ao pagamento de certos tributos sobre sua renda, patrimônio e serviços, desde que atuem de acordo com os requisitos previstos na Constituição Federal.
No caso da APEMEM, como uma associação de pais e mestres voltada para atividades educacionais, é possível que ela se enquadre como imune do Imposto de Renda, desde que atenda aos requisitos estabelecidos na Constituição Federal e na legislação tributária.
Espero ter ajudado!