Olá Leany, boa noite.
Para empresas do regime de lucro real, o ICMS é apurado pelo regime normal, que permite deduzir os créditos das entradas de mercadorias dos débitos das vendas/saídas. Dessa forma, o crédito fiscal do ICMS pode ser compensado com o débito do imposto em operações subsequentes.
No caso das empresas do regime de lucro presumido, a apuração do ICMS também segue a regra da não cumulatividade, onde não se paga ICMS sobre a parcela em que já foi cobrado em uma operação anterior. Assim como no regime de lucro real, os créditos das entradas de mercadorias são deduzidos dos débitos das vendas/saídas.
A forma de apuração do ICMS é similar em ambos os regimes, as diferenças se concentram na forma como os créditos e débitos são tratados e compensados.
Espero ter ajudado
APURAÇÃO DE IMPOSTOS NO LUCRO REAL
LC
🌱🌱 Iniciante0 pts
Boa tarde, fiquei na dúvida em uma questão. Existe alguma diferença na apuração do ICMS para empresas de lucro real e presumido? Ou segue a mesma regra?
Respostas da Comunidade (1)
ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
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