Olá Douglas, boa tarde.
O PGDAS-D é preenchido mensalmente por CNPJ, com base na receita bruta auferida por cada empresa no período. Mesmo que o sócio seja o mesmo, não há consolidação de receitas entre CNPJs distintos no Simples Nacional.
O que precisa ter cuidado, é se o faturamento das duas empresas somado ultrapassar o limite do Simples Nacional (atualmente R$ 4,8 milhões/ano), pode haver exclusão obrigatória do regime. Então é bom acompanhar isso com atenção.
Espero ter ajudado
Apuração do DAS no Simples Nacional para sócio único em duas empresas.
Tenho um cliente que é sócio único em duas empresas distintas:
Uma empresa de prestação de serviços administrativos, com faturamento mensal aproximado de R$ 10.000,00 em um contrato fixo;
Outra empresa que atua como corretora de seguros, com faturamento mensal aproximado de R$ 30.000,00.
Ambas as empresas estão no regime do Simples Nacional.
Considerando que ele detém 100% do capital social em ambas as empresas, gostaria de entender qual é o procedimento correto para o cálculo do DAS no PGDAS-D.
cada empresa deve apurar seu DAS individualmente com base no seu próprio faturamento, mesmo com sócio único em comum?
Agradeço pela orientação técnica sobre a aplicação correta conforme a legislação vigente.
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