Olá Lamara
Sobre o IRPJ e CSLL a lei diz o seguinte:
Art. 15. Consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.
O PIS e COFINS também são isentos sobre o Faturamento, nesse caso, as doações, mas é cobrado quando se tem folha de pagamento.
O ICMS e ISS, precisa consultar a legislação estadual e Municipal.
Espero ter ajudado.