Associação sem fins lucrativos

    MP
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    Morgana Putti
    🌱 0 pts

    Bom dia, tenho Associação sem fins lucrativos aqui em meu escritório, essa Associação não emite notas fiscais pois as entradas são oriundas de seu objeto social. Com a Reforma tributária estou com dificuldades de entender se terão que tributar. Alguém tem um parecer ou situação assim em seus escritórios?

    3 respostas18 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    🌱 4 pts

    Olá Morgana


    As Associações sem fins lucrativos que não emitem notas fiscais e cuja receita provém exclusivamente de contribuições, doações, convênios ou mensalidades relacionadas ao seu objeto social (educacional, cultural, religioso, beneficente, recreativo, etc.) não são contribuintes do IBS nem da CBS, conforme a proposta atual da Emenda Constitucional.

    Se, entretanto, prestarem serviços remunerados a terceiros, emitirem nota fiscal ou explorarem atividade econômica (por exemplo, cursos pagos, eventos comerciais, locação de espaço para terceiros), poderão ser alcançadas pela CBS e pelo IBS.


    Espero ter ajudado.

    MP
    🌱
    Morgana Putti
    🌱 0 pts

    Questiono pois o artigo 26 da Lei complementar não traz que as Associações de modo geral sejam não contribuintes da IBS e CBS, pois são isentas hoje apenas do IRPJ e CSSL ( pagando apenas o pis s/folha e Cofins s/aplic financ). Para 2026 entendo não ter a obrigação de ajuste mas para 2027 não se torna obrigada a escolher o regime geral para IBS e CBS?

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    @Morgana Putti A LC 214 já aborda imunidade para entidades de educação e de assistência (art. 9º), mas não prevê algo tão amplo quanto “todas as associações sem fins lucrativos”.

    Se a lei complementar futura, ou ajustes posteriores, incluírem cláusula que imponha que todas ou muitas entidades do terceiro setor entrem no regime do IBS/CBS (exceto as previstas como imunes), sim, é possível que haja obrigação de escolha ou enquadramento obrigatório, mas até agora não se tem texto definitivo que imponha tal obrigação em 2027 para associações de forma geral.

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