Olá Morgana
As Associações sem fins lucrativos que não emitem notas fiscais e cuja receita provém exclusivamente de contribuições, doações, convênios ou mensalidades relacionadas ao seu objeto social (educacional, cultural, religioso, beneficente, recreativo, etc.) não são contribuintes do IBS nem da CBS, conforme a proposta atual da Emenda Constitucional.
Se, entretanto, prestarem serviços remunerados a terceiros, emitirem nota fiscal ou explorarem atividade econômica (por exemplo, cursos pagos, eventos comerciais, locação de espaço para terceiros), poderão ser alcançadas pela CBS e pelo IBS.
Espero ter ajudado.